domingo, 26 de mayo de 2013

ADICÇÃO - VOCÊ PODE SE CURAR!: ADICÇÃO VOCÊ PODE SE CURAR-19/05/2013

ADICÇÃO - VOCÊ PODE SE CURAR!: 26/05/2013
ORAÇÕES,IBOGAÍNA A DROGA FITOTERÁPICA QUE ESTÁ MUDANDO O CONCEITO DE
TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA,ALCOOLISMO E OUTROS TRANSTORNOS OBSESSIVOS COMPULSIVOS.CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO,REABILITAÇÃO E CURA DA DEPENDÊNCIA  QUÍMICA REINTEGRA SITE,VÍDEO DE RECONHECIMENTO DO ESPAÇO FÍSICO, COMO RECEBER UM FAMILIAR DEPOIS DE UM TRATAMENTO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO,CO-DEPENDÊNCIA E SUAS CARACTERÍSTICAS(TEM CURA)
GRUPOS DE AJUDA :  NAR ANON,AMOR EXIGENTE,AL ANON,NARCÓTICOS ANÔNIMOS,NATA,ALCOÓLATRAS ANÔNIMOS,CRAS,CREAS,COMAD,CONSELHO TEUTELAR ATRIBUIÇÕES,PROERD PROGRAMAÇÃO,MEDITAÇÕES GUIADAS POR KELI SOARES PSICÓLOGA,MUSICA OFICIAL DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS, TIC TAC....AGRADECIMENTOS.
ORAÇÕES

ORAÇÃO DA SERENIDADE.
DEUS,
CONCEDA-ME A SERENIDADE PARA ACEITAR AS COISAS QUE
NÃO POSSO MODIFICAR,
CORAGEM PARA MODIFICAR AQUELAS QUE EU POSSO,
E SABEDORIA PARA RECONHECER A DIFERENÇA.
SÓ POR HOJE FUNCIONA.
FORÇA.








"DEUS, CONCEDA-NOS A SABEDORIA PARA ESCREVERMOS DE ACORDO COM OS SEUS DIVINOS PRECEITOS.INSPIRE EM NÓS UM SENTIDO DO SEU PROPÓSITO.FAÇA-NOS SERVIDORES DA SUA VONTADE E CONCEDA-NOS UM LAÇO DE ABNEGAÇÃO, PARA QUE ESTA SEJA SUA VERDADEIRA OBRA, NÃO A NOSSA-PARA QUE NENHUM ADICTO, EM NENHUM LUGAR, PRECISE MORRER DOS HORRORES DA ADICÇÃO."


UMA NOVA REALIDADE.
QUEBRANDO PADRÕES.
NOVIDADES QUE COLOCARÃO UM FIM À DEPENDÊNICA QUÍMICA.
 INDICAÇÃO DE CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO E CURA DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA
VÍDEO INSTITUCIONAL.DA CLÍNICA REINTEGRA.

VÍDEO DO ESPAÇO FISICO DA REINTEGRA COMUNIDADE TERAPÊUTICA.

Veja o site da Clínica Reintegra.



VEJA O VÍDEO

CURA COMPLETA DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
Tratamento com IBOGAÍNA COMUNIDADE TERAPÊUTICA REINTEGRA.
Muito se tem falado a respeito da Ibogaína aqui no Brasil nos últimos tempos... bem e mal, com discussões apaixonadas, e, às vezes, desprovidas de cunho científico e repletas de preconceito. Para quem não sabe, Ibogaína é uma substância extraída da planta Tabernanthe iboga, originária do Gabão, e planta sagrada utilizada nos rituais da religião Bwiti, religião e rituais estes existentes desde a pré-história. Em 1962 Howard Lotsof, na época dependente de heroína, descobriu que uma única dose de Ibogaína foi suficiente para curar a dependência sua e de alguns amigos. A partir daí surgiu com força uma rede internacional de provedores de tratamentos para dependência em todo o mundo, alguns oficiais, outros underground. Desde essa época até hoje cerca de 10.000 pessoas já fizeram o uso médico da substância, com resultados, em sua maioria, muito bons. Realmente os efeitos são surpreendentes, e, em muitos casos, ocorre uma melhora do quadro de dependência significativa, em apenas 24 horas. Como tudo que é diferente, e como tudo que é inovador, existem também em relação à Ibogaína controvérsias e dúvidas, que tem origem na desinformação e no preconceito, e algumas vezes também em interesses econômicos. Este texto visa esclarecer as dúvidas e orientar as pessoas sobre o assunto. É interessante o fato de que a maioria das pessoas que é contra esse tratamento, não sabe absolutamente nada a respeito, mesmo alguns sendo renomados profissionais da área. É o estilo "não li e não gostei". Na área da dependência química no Brasil, alguns egos são imensos. Sempre que se fala de Ibogaína, cita-se o fato de a mesma ser proibida nos Estados Unidos e em mais 3 ou 4 países, sendo em todos os outros (inclusive no Brasil) isso não ocorre. Pelo contrário, o Brasil é um dos pioneiros nesse tratamento e os profissionais envolvidos, apesar de pouco conhecidos aqui, têm reconhecimento internacional. Essa proibição da Ibogaína em poucos países deve-se à desinformação e a interesses econômicos e políticos.
Primeiramente, essa medicação não interessa à grande indústria farmacêutica, visto ser derivada de plantas, com a patente de 1962 já expirada, tendo, portanto, um baixo potencial de lucro. Alem disso, em muitos locais, o preconceito contra os dependentes faz com que eles sejam vistos como pessoas que não merecem serem tratadas e sim presas ou escorraçadas. Assim sendo, o fato da Ibogaína ter sido descoberta por um dependente químico, para algumas pessoas, já a desqualifica. Fora isso, o falso conceito de que a planta é alucinógena, gera uma quase histeria em determinados profissionais da área, que mal informados, com má vontade, e baseados em informações conflitantes pinçadas na internet, repassam informações errôneas adiante. A Ibogaína não é alucinógena, é onirofrênica, (Naranjo, 1974; Goutarel, Gollnhofer, and Sillans 1993), ou talvez seja melhor dizer, remogênica, ela estimula a mente de maneira a fazer com que o cérebro sonhe, mesmo com a pessoa acordada. Isso é comprovado por inúmeros estudos ao redor do mundo, mas é fácil confirmar, basta fazer um eletroencefalograma (EEG) durante o efeito da substância pra se ver que o padrão que vai aparecer é o do sono REM, não de alucinações. Além disso, a ibogaína não se liga ao receptor 5HT 2a, o alvo clássico de alucinógenos como LSD, por exemplo. Outra crítica relacionada à Ibogaína, que é sempre citada, são as até agora 14 mortes que ocorreram, em 48 anos, como comentado acima, em cerca de 15000 tratamentos realizados. Isso dá menos de 1 fatalidade em cada 1000 tratamentos, número muito menor por exemplo do que as fatalidades provocadas por metadona, que é outra substância utilizada no tratamento da adicção, e que é de 1 fatalidade para cada 350 tratamentos. O detalhe, sempre deixado de lado pelos detratores da Ibogaína, é que em todos os casos de fatalidades registrados, comprovadamente se detectou o uso sub-reptício concomitante de heroína, cocaína e/ou álcool, confirmado por necropsia, o que nos leva à conclusão de que não existem fatalidades relacionadas à Ibogaína e sim à heroína/cocaína/álcool e à mistura dessas substâncias... além disso, poucas coisas no mundo são mais mortais do que usar drogas... isso sim é perigoso. Mais outra crítica é sobre o uso em humanos, sendo que no Gabão, há 5000 anos humanos já usam a substância em seus rituais, sem problemas. Já foram feitos vários trabalhos científicos, por cientistas renomados, que comprovam a baixa toxicidade e a segurança do tratamento, desde que feito dentro dos protocolos. A taxa média de eficácia da Ibogaína para tratamento da dependência de crack é de 70 a 80%, que é altíssima, principalmente se lembrarmos que, além de ser uma doença gravíssima, as taxas de sucesso dos tratamentos tradicionais é de 5%. Incrivelmente, essa taxa de 80% também é alvo de críticas... Porque não são 100%, eles dizem? Já que é tão bom, porque não cura todo mundo? Ora, nenhum tratamento médico é 100%, existem variáveis ponderáveis e imponderáveis que influenciam a evolução dos pacientes, como motivação
IBOGAÍNA A DROGA QUE CURA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA,ALCOOLISMO,TABAGISMO,DEPRESSÃO,SINDROME DO PÂNICO E OUTROS TRANSTORNOS OBSESSIVOS COMPULSIVOS.
A CURA DAS DROGAS...FLORAIS DE BACH
TERAPIAS ALTERNATIVAS.
COMUNIDADE TERAPÊUTICA REINTEGRA.
DEPOIMENTO DE UM EX-DEPENDENTE QUÍMICO QUE USOU A IBOGAÍNA.
FRED.
A droga da salvação - Revista Época / Nacional
Pesquisadores americanos apostam na ibogaína, uma raiz encontrada na África, para combater a dependência química

E um processo longo e doloroso. A dependência se instala no organismo, cresce e domina a pessoa. A internação é obrigatória. Depois do período de desintoxicação, crises de abstinência ainda provocam febre, náusea, dores. Durante meses, necessidades vitais, como alimentação e sono, ficam comprometidas. Vive-se um período tenso, em que as relações familiares e sociais se deterioram, a carreira entra em colapso, a recaída é iminente. Para enfrentar esse panorama sombrio, cientistas americanos apostam na ibogaína, um alucinógeno usado em rituais africanos. A idéia é que ela funcione como um antídoto às drogas mais conhecidas.

Trata-se de um alcalóide extraído da casca da raiz do arbusto Tabernanthe iboga. É consumido há séculos por tribos do Gabão, em cerimônias religiosas. Ingerido em dose elevada, provoca alucinações. Na medida certa, pode contribuir para a cura de viciados. Pesquisas recentes relatam sua eficácia em dependentes de heroína, cocaina, crack e álcool. O Food and Drug Administration (FDA), o órgão americano que autoriza o uso de novos medicamentos, ainda não elevou a ibogaína à categoria de remédio. A substância, no entanto, vem sendo testada em voluntários pelo departamento de neurologia da Universidade de Miami há uma década. A ibogaína já é empreqada no tratamento de viciados no Centro Médico Paitilla, no Panamá, desde 1994, e no Healing visions Institute for Addiction Recovery, clínica instalada na Ilha de St. Kitts, no Caribe, em 1996. Cerca de 250 casos de dependentes reabilitados - inclusive um brasileiro -, tanto nas clínicas panamenha e caribenha, quanto em experiências isoladas nos Estados Unidos e na Holanda, foram apresentados em um congresso na Universidade de Nova York em 1999.

O alcalóide atua em duas frentes. Restabelece a produção de dopamina no cérebro, afetada pelo consumo de outras drogas. Com isso, o paciente recupera a sensação de conforto e bem-estar normal. Essa é a resposta química. Altera também comportamentos. Segundo voluntários ele provoca certa confusão mental. E comum os pacientes verem imagens do passado. Essa é a resposta psicológica. Na regressão, muitos usuários reavaliam o caminho que os teria conduzido ao vício e à dependência.

As propriedades terapêuticas da ibogaína foram documentadas pela primeira vez pelo americano Howard Lotsof, em 1962. Dependente de heroína, Lotsof, então com 19 anos, comprou um punhado da raiz de um traficante. Experimentou-a e viajou, como se diz no jargão dos consumidores de alucinógenos. Passado o efeito, verificou que já não sentia vontade de injetar heroína na veia. Induziu três amigos, todos viciados, a repetir o procedimento. O resultado foi o mesmo. Na década de 80, estabeleceu-se na Holanda, onde o consumo de drogas é tolerado, abriu uma empresa e patenteou o uso da substância em tratamentos contra a dependência de opiáceos, álcool e estimulantes. "A ibogaína é uma estrada de libertação da escravidão das drogas", afirmou Lotsof a Época.

A pedido do americano

Deborah Mash, professora de neurologia da Universidade de Miami, acompanhou o tratamento de três viciados em heroína num quarto de hotel em Leiden, na Holanda, em 1992. Ficou impressionada. "A ibogaína faz uma limpeza no corpo, na mente e no espírito", disse. No dia seguinte, conseguiu autorização do FDA para estudar a substância. As pesquisas estão no estágio de avaliação dos efeitos tóxicos.

A terapia à base de ibogaína ainda é muito controvertida. A morte de três pessoas por intoxicação com a droga, duas na Holanda e uma na Suíça, deixou as autoridades americanas ressabiadas. Experiências com animais comprovaram que a substância pode provocar convulsões e parada cardíaca. Como seu uso ainda não está autorizado nos EUA, médicos americanos têm levado o tratamento para países vizinhos, onde é aprovado pelos governos locais. A clínica caribenha pertence à neurologista Deborah Mash. Howard Lotsof assessora a equipe do Centro Médico Paitilla, no Panamá.


Os pacientes são submetidos a uma bateria de exames antes de iniciar a terapia. Depois, assinam um termo de responsabilidade. Só então são internados para ingerir uma única cápsula de ibogaína. O transe varia de 24 a 36 horas. A compulsão por outras drogas, dizem os clientes das duas clínicas, cessa ao final da viagem. Não há crises de abstinência. O tratamento dura de cinco dias a duas semanas e pode custar entre US$ 12 mil e US$ 20 mil.

O psiquiatra Dartiu Xavier diretor do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Universidade Federal de São Paulo, tem pronto um protocolo de pesquisa com voluntários. Dois de seus pacientes experimentaram a ibogaína no Exterior. "Eles largaram a cocaína", afirma. Nos EUA, a Universidade de Miami questiona a patente do medicamento, hoje nas mãos de Lotsof.

A briga nos tribunais dificulta a arrecadação de recursos da iniciativa privada para a finalização dos estudos - seriam necessários ainda US$ 30 milhões. No mundo inteiro, viciados anseiam pela liberalização da droga que pode salvá-los.
02/07/2001 00:00
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Como receber ex-dependente químico que ficou internado?
POR MARCIO SOARES.
DEVEMOS OLHAR PARA UM DEPENDENTE QUÍMICO COM OS OLHOS DA ALMA.
TODOS NÓS SOMOS SERES DE PAZ E LUZ.




MARCIO SOARES EX-DEPENDENTE QUÍMICO E EX-ALCOÓLATRA.



Meu filho está numa clinica e vai voltar para casa. Qual a atitude, como mãe, devo tomar, quando ele chegar?
Resposta: Como o seu filho está internado, eu imagino que você tenha sido chamada algumas vezes para conversar com a equipe de profissionais especializados da clínica para receber orientações sobre o paciente, bem como sobre como ajudá-lo a lidar com a doença futuramente. Esta etapa é essencial no processo de recuperação e tratamento de qualquer indivíduo portador de dependência química.

Eu também imagino que você foi aconselhada a inserir-se em alguma forma de tratamento psicossocial, objetivando fortalecer o acolhimento adequado, estabelecer limites precisos e reduzir a co-dependência.

Eu tenho reiteradamente escrito que os familiares dos dependentes químicos devem estar inseridos em uma adequada forma de manejo terapêutico, visto que, freqüentemente, eles também adoecem. Isso é consenso na literatura especializada e deve ser adequadamente desempenhado.
17 procedimentos para o familiar lidar com o dependente químico
1) Você não é responsável pela dependência do seu familiar. Você não a causou, você não pode controlá-la e você não pode curá-la sozinho;
2) Apesar de você não ser o responsável pela dependência do seu familiar, você é responsável pelo seu próprio comportamento. Você tem a escolha de ajudar o seu familiar a evitar o consumo de substâncias, através do adequado estabelecimento de limites, acolhimento, orientações e tratamento;
3) A dependência do seu familiar não é um sinal de fraqueza da sua família. Infelizmente, isso pode ocorrer em qualquer família, como quaisquer outras doenças;
4) Não ameace, acuse, moralize os erros passados do seu familiar dependente. Isso apenas tornará você o foco da raiva e frustrações do seu familiar dependente; além disso, não ajudará o mesmo a modificar o seu comportamento;
5) No entanto, não mascare, desculpe ou proteja o dependente das conseqüências naturais do seu comportamento. Fazendo isso, você se torna “cúmplice” na perpetuação dos comportamentos irresponsáveis ou inadequados do adicto;
6) Não tente encontrar fatos no passado do dependente, como traumas infantis, estresse no trabalho, problemas conjugais, para justificar o problema com as drogas. Isso somente promoverá a chancela ao indivíduo dependente para a manutenção do uso das substâncias;
7) Não faça “jogos de culpa” para o indivíduo dependente. Por exemplo, dizer que “se você realmente gostasse de mim, você pararia de usar drogas” realmente não funciona. Culpa não funciona;
8) Não use ameaças como forma de manipulação. Você pode e DEVE estabelecer limites, mas primeiro pense cuidadosamente e, então, esteja preparado para ir adiante. Se você não sabe o que dizer, é melhor não dizer nada;
9) Não permita que o individuo dependente “explore” você financeiramente ou de qualquer outro modo. Respeite-se;
10) Não ignore formas de manipulação realizadas pelo adicto. Não estabeleça conluio com o indivíduo dependente para manter segredos sobre o consumo de drogas. Isso apenas aumentará a evasão de responsabilidade por parte do adicto;
11) Não se esqueça de procurar e manter o seu próprio tratamento. A co-dependência pode ser, às vezes, devastadora;
12) Não tente proteger o indivíduo dependente de problemas comuns da família;
13) Não promova uma “guerra”, se sinais de recaída estiverem presentes. Também não mantenha silêncio sobre eles. Apenas traga-os à vista calmamente e diretamente, sem acusações;
14) Não espere que o indivíduo dependente em recuperação seja “legal” o tempo todo. Às vezes, ele pode ficar irritado, triste, ou de mau humor, sem que isso esteja relacionado ao uso de drogas;
15) Além do problema relacionado ao uso de drogas pelo familiar dependente, você tem outros problemas para solucionar. Não os deixe de lado;
16) Não se iluda pensando que o individuo dependente está “curado” e nunca mais usará substâncias. A Síndrome de Dependência é uma doença crônica que requer tratamento crônico;
17) Não deixe de focar-se em si mesmo. Utilize o seu sistema de apoio, terapeutas, outros familiares e amigos para possibilitar a sua recuperação enquanto co-dependente.
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As respostas do profissional desta coluna não substituem uma consulta ou acompanhamento de um profissional de psiquiatria e não se caracterizam como sendo um atendimento




FAMILIA E A CO-DEPENDENCIA





FAMILIA E A CO-DEPENDENCIA

A co-dependência ocorre quando uma pessoa “toma conta” de um indivíduo usuário e dependente de uma substância psicoativa, criando um vínculo que “asfixia” e que gera um esforço imenso fadado ao insucesso. É a doença da família do dependente, que preocupa-se excessivamente com a doença do outro e acaba adoecendo junto com o mesmo, sofrendo e estressando-se.
Co-dependente é aquele que foge de si mesmo e fica ao lado do dependente. É aquele cuja vida fica descontrolada, por viver uma relação comprometida com o dependente.
Um outro conceito, diz que uma pessoa co-dependente é aquela que deixa o comportamento de outra pessoa controlar o seu e que fica, por seu turno obcecada em controlar o comportamento da outra pessoa.Tudo começa com o fato de nos encontrarmos ligados (por amor, obrigação ou dever) a alguém muito complicado, doente física ou emocionalmente, que por conta desta doença se auto-destroi ou desiste de viver e precisa, aparentemente, de nosso apoio e cuidado constante.
O Co-dependente apresenta algumas características como:
No início temos a Negação,  onde os familiares fingem  que o problema não é tão grande como realmente é e acreditam em mentiras obvias e mentem para si mesmos. Não traçam limites fortes, isto é, verbalizam que não tolerará mais determinados comportamentos, no entanto aumenta gradualmente sua tolerância até poder suportar e fazer coisas que disse que nunca faria. Outra característica é a necessidade de Tomar Conta, isto é, sentir-se compelido, quase forçado, a ajudar aquela pessoa a resolver seu problema. O co-dependente tem Baixa auto-estima, tende a Negar que sua família seja problemática, reprimida ou anormal e ter fortes sensações de baixa auto-estima, agravando assim a Dependência, por isso, muitos co-dependentes toleram abusos para que as pessoas continuem a amá-los, tentam provar que são bons o suficiente para serem amados. É uma obsessão, o co-dependente senti-se terrivelmente ansioso quando a problemas e pessoas e a preocupar-se com coisas sem importância. Também tendem a querer o Controle,por isso, a maioria dos co-dependentes tem medo de deixar que outras pessoas sejam quem realmente são e tentam controlar os acontecimentos e as pessoas através de impotência, culpa, coerção, ameaças, aconselhamento, manipulação ou domínio.

FASES DA CO-DEPENDÊNCIA
1)    Negação – dura em média 3 a 5 anos. Os familiares não querem acreditar, não vêem o óbvio.
2)    Depressão – constatada a dependência química, começam a aparecer as sensações desagradáveis, como a tristeza, vontade de chorar, vontade de gritar pela dor, vazio, culpa, medo, sensações de impotência...
3)    Negociação – fazer barganha é comum, como “se você parar com o uso, eu volto pra casa...”
4)    Raiva – a raiva é um sentimento ruim, atrapalha a vida, dificulta o bom senso e a habilidade de resolver as situações que aparecem durante o processo terapêutico, por isso precisa ser tratada.
5)    Facilitação – é toda atitude que o co-dependente adota e que irá perpetuar o consumo de drogas pelo dependente químico como: a) minimizar; b) controlar; 3) Assumir responsabilidades; Compactuar
6)    Aceitação – tempo de paz. A vida começa a mudar. Aceitar é um processo doloroso, demorado e difícil. É o início do processo terapêutico.

Conclusão
O dependente químico negligencia as responsabilidades, desvencilhando-se das atividades familiares, preferindo ficar sozinho ou na companhia de outros dependentes. Se o dependente for um dos cônjuges ou um progenitor, a família sente um profundo sentimento de perda e rejeição. Se for um adolescente que passa as noites fora de casa, quebrando com todas as regras estabelecidas, os pais geralmente se frustram e ficam zangados. Todavia, efeitos mais profundos e prejudiciais ocorrem silenciosa e insidiosamente no interior de cada pessoa da família. A princípio são mudanças internas sutis, quase imperceptíveis. Porém, na medida em que o problema da droga avança, os familiares voltam suas atenções e energia única e exclusivamente para o problema do dependente. A família passa a girar em torno do problema, tentando descobrir se o dependente está fazendo uso da droga novamente, reagindo ao comportamento irracional do mesmo, implorando e brigando para que o dependente busque ajuda, colocando “panos quentes” no relacionamento do dependente com seu patrão.
A co-dependência tem cura, o processo é longo, doloroso e requer necessidade de mudança, valores, princípios, tempo, atitudes. É necessário estar disposto a mudar, participar e procurar profissional, principalmente porque o co-dependente tem dificuldade basicamente em cinco ares:
BAIXA AUTO ESTIMA;
DIFICULDADE DE COLOCAÇÃO DE LIMITES
DIFICULDADES EM RECONHECER E ASSUMIR SUA PROPRIA REALIDDE;
DIFICULDADE DE TOMAR CONTA DE SUAS NECESSIDADES ADULTAS;
DIFICULDADES DE EXPRESSAR SUAS EMOÇÕES DE FORMAS MODERADA.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
EM DEFESA DA VIDA. Santander Elismar, Ed. Paulus, 2003. SP
DEPENDÊNCIA QUIMICA - Novos Modelos de tratamento. Diversos Autores. Ed. Roca, 2001, SP.
ACONSELHAMENTO EM DEPENDENCIA QUIMICA. Laranjeira, Ronaldo e outros. Ed. Roca, 2004.
LITERATURA DO AMOR EXIGENTE, diversas.
DROGAS E ALCOOL – PREVENÇÃO E TRATAMENTO. Literatura do Centro de Formação FEBRACT.


Esta é uma contribuição do
Psicólogo Elton Fonseca





Neste trabalho de peregrinação que venho fazendo em todo o Brasil, tendo o privilégio de conversar com milhares de codependentes, conhecer suas histórias, seus medos, suas vitórias e aprendizados, tenho observado muitas e muitas nuances da codependência.
Pais de dependentes químicos são tomados por uma esmagadora sensação de impotência não somente diante da doença, mas, principalmente, diante de suas próprias dificuldades em dizer "não" para aqueles que a vida inteira foram acostumados ao "sim".
De onde poderão arrumar forças para fazer o que precisa ser feito? Não há mais como poupar os filhos das quedas da vida quando eles já estão caídos , não há mais como colocá-lo sob as próprias asas, quando eles já alçaram voos com direções errôneas.
Aceitar, aceitar, aceitar. Banir a culpa, lembrando-se sempre que o que fizeram no passado foi o melhor que poderiam fazer. Libertar-se dos medos de arriscar a colocação de um limite, de gerar uma crise, de entregar-se a Deus e confiar Nele.
Como é difícil para os pais!
As esposas, as companheiras, as parceiras. Ah!Quanto engano achar que para elas basta o afastamento, basta a separação. Alguém pode enxergar as amarras emocionais às quais elas se prenderam? Como achar o caminho, como quebrar as correntes, como abrir mão do controle, do medo de perder aquilo que na verdade nunca foi seu.
Aceitar, aceitar, aceitar! Libertar-se do medo de abrirem mão do outro para cuidarem de suas próprias dores, para cuidarem de si mesmas. Iludidas por falsas ideias, pensam que só conseguem cuidar do outro. Quanto engano na cabeça dessas mulheres que ainda não conhecem o poder que tem!
Que possamos todos começar pela oração, lembrando-nos que a Palavra é vida e esperança. Confiemos!

"Deleite-se no Senhor, e ele atenderá aos desejos de seu coração."

SALMO 37:4

Mês de Janeiro, Primeiro Passo, a mágica da aceitação

Sou impotente perante diversas situações, emoções, pessoas, substâncias, alimentos...seja lá o que for. É momento de rendição. Olho, aceito, me entrego. Me abro ao novo, sem medo, sem culpa. Tenho defeitos e qualidades, mas posso mudar a mim mesma. Me aceito por completo, assim como minha história, meu passado, meu presente, minhas perdas, ganhos, amores e desamores.Aceito meus temores, minhas doenças, meus erros e meus acertos.
Assim me liberto para a mudança, para seguir em frente, para percorrer os passos sugeridos pelo Meu Poder Superior. Mágica? Não. Apenas aceitação.
Pense nisso.
Quanto mais buscamos focar no externo, no outro, no problema do outro, mais nos distanciamos de nós mesmos.E quanto mais precisamos do outro, dependemos do outro para nos sentirmos bem, mais longe estamos de nossa criança interna.
Se no passado, não tivemos atenção suficiente de nossos pais, não por culpa deles - afinal eles deram o que sabiam e podiam dar - , não precisamos continuar repetindo este movimento de abandono com a nossa criança interna.
Fomos abandonados ou rejeitados na infância, pelos mais variados motivos e mais variadas formas? Eñtão, é nossa responsabilidade agora, como adultos, reverter este quadro e mostrar para a nossa criança interna, que sente-se abandonada e rejeitada, que isso ficou no passado, agora quem cuida dela somos nós.Para isso, precisamos nos fortalecer e entender o que ela pede, o que a faz triste, feliz.
Não há como ajudá-la sem entender o que a fere.
E você, sabe como ela está? Do que ela precisa, o que lhe falta?
Silencie a mente e busque conectar-se com ela. Muitas respostas virão e você vai sentir como poderá ajudá-la.
Boa sorte!


Vejam que bacana este curso. É o que faltava para nós!

O CEFATEF - Centro de Formação e Estudos da Família e a FAPSS - Faculdade Paulista de Serviço Social estão com as inscrições abertas para os cursos de Capacitação e Especialização em Abordagem Familiar no Contexto da Drogadependência. 

A  família que convive com o dependente de álcool e outras drogas sogre grande impacto emocional, tornando-se fragilizada para lidar com a situação. Por isso, é fundamental que passe por tratamento com profissionais capacitados para abordar essa problemática familiar sob uma ótica mais complexa. 
Neste panorama, a proposta dos Cursos de Abordagem Familiar no Contexto da Drogadependência tem como objetivo capacitar os alunos para a utilização de recursos e ferramentas disponíveis, bem como os mecanismos que envolvem a abordagem da família afetada pelo uso ou abuso do álcool e de outras drogas. 
• Capacitação em Abordagem Familiar no Contexto da Drogadependência
Público-Alvo: Voluntários de grupos de mútua-ajuda, terapeutas, conselheiros, líderes comunitários, agentes de saúde que tenham 2º Grau Completo  ou Curso Superior e que buscam ferramentas para auxiliá-los no trato com as famílias de dependentes de álcool e outras drogas com as quais atuam.
Carga Horária: 112 horas em 05 meses (aulas semanais) ou 07 meses (aulas quinzenais).
• Especialização em Abordagem Familiar no Contexto da Drogadependência
Público-Alvo: Profissionais com Curso Superior que buscam aprofundamento para o trabalho com famílias de dependentes de álcool e outras drogas. 
Carga Horária: 400 horas em 15 meses ( aulas semanais) ou 22 meses ( aulas quinzenais).
Inscrições abertas para turmas nos períodos Manhã,Tarde e Noite.
Vagas limitadas para turmas com início em agosto de 2012. 
Informações: 
Telefones : (11) 3021.7976  e 3021.0908
Site: 
www.cetafef.com.br
E-mail: 
cefatef@cefatef.com.br


 GRUPOS DE AJUDA 
NAR ANON
DEPOIMENTOS.
Depoimento NAR-ANON
Vá com calma
Um dos benefícios que recebo ao frequentar as reuniões do Nar-Anon é que vejo e faço coisas diferentemente do que fazia antigamente. O lema “Vá com calma” foi difícil para mim. Sempre acreditava que existiam apenas duas maneiras de se fazer as coisas: a certa e a errada. Também acreditava que a maneira mais fácil, geralmente não era a certa. Num esforço de fazer as coisas certas, como as via, muitas vezes complicava mais a situação já difícil, tentando forçar o que achava ser o melhor e assim me assegurando de que estava ajudando. Na verdade estava fazendo pouca coisa certa; estava apenas tornando minha vida mais complicada e confusa.
No Nar-Anon aprendi a não ser crítico com as nossas ações e com as dos outros. Não preciso rotular as coisas apenas como certas ou erradas. Hoje faço o melhor que posso, mas sem cobranças e recriminações pessoais de que não estou tentando o suficiente ou que as coisas não estão acontecendo rápido como deveriam. Aceito melhor as coisas mesmo quando não acontecem como planejei. A vida atira desafios suficientes em meu caminho, por isso não preciso procurar ou criar mais nenhum.

Só por Hoje

Só por hoje tentarei viver somente este dia,
e não tentarei solucionar todos os meus problemas de uma vez.
Posso fazer alguma coisa por doze horas que me assustaria
se eu achasse que tivesse que continuar a fazê-la pelo resto da vida.
Só por hoje serei feliz. Parece ser verdade o que disse Abraham Lincoln:
"A maioria das pessoas é tão feliz quanto tenha decidido ser."
Só por hoje me ajustarei  à realidade e não tentarei ajustar tudo à minha própria vontade.
Aceitarei o que o destino me reservar e me adaptarei a ele.
Só por hoje  tentarei fortalecer minha mente.
Estudarei e aprenderei alguma coisa útil. Não serei um ocioso mental.
Lerei alguma coisa que requeira esforço, raciocínio e concentração.
Só por hoje exercitarei minha alma de três maneiras:
Praticarei uma boa ação para alguma pessoa, sem que ela fique sabendo; se alguém ficar sabendo, não será válido.
Farei pelo menos duas coisas que não quero fazer - só para me exercitar.
Não demonstrarei a ninguém que meus sentimentos estão feridos; eles podem estar feridos, mas hoje não o demonstrarei.
Só por hoje serei agradável.
Terei a melhor aparência possível, me vestirei bem, manterei minha voz baixa, serei cortês, não criticarei ninguém.
Não encontrarei defeitos em nada, nem tentarei melhorar ou controlar ninguém, a não ser eu mesma.
Só por hoje terei um programa.
Talvez não o siga exatamente, mas o terei.
Evitarei dois aborrecimentos: a pressa e a indecisão.
Só por hoje passarei meia hora tranquila, completamente só, relaxando.
Durante essa meia hora, em algum momento, tentarei ter uma melhor perspectiva da minha vida.
Só por hoje não terei medo.
Principalmente não terei medo de desfrutar do que é belo
e de acreditar que na mesma medida que dou a vida, a vida dará a mim.
NARCÓTICOS ANÔNIMOS.
VÍDEO INSTITUCIONAL.
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Conheça os direitos da infância | Conselhos Tutelares e CMDCAs

Promenino Fundação Telefônica 23/02/2005

Atribuições do Conselho Tutelar

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As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95136 ) e serão apresentadas a seguir. Clique sobre cada uma delas para saber mais.
Índice de ATRIBUIÇÕES
Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

Atribuição: Promover a execução de suas decisões




Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência


Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

Atribuição: Expedir notificações



Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.

Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento



ATRIBUIÇÕES
 

 Atribuição 

Atender Crianças e Adolescentes... 

Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.

Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.

Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.

Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza. 
 
 
 
Como Identificar Ameaças e Violação de Direitos?
 
 


 
 Verificação da real situação de risco pessoal e social de crianças e adolescentes. 
 



 
 
Se presentes quaisquer das hipóteses mencionadas, evidencia-se a situação de risco, devendo o Conselho Tutelar aplicar as medidas pertinentes.
 
 
ECA
 
Art. 98 “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I –Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II –Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;III –Em razão de sua conduta”
 
 

I - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO
É quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais da criança e do adolescente (ECA, art. 4) ou, oferecendo proteção aos direitos infanto-juvenis, o façam de forma incompleta ou irregular.
II - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis É quando os pais ou responsável (tutor, guardião, dirigente de abrigo) deixam de assistir, criar e educar suas crianças ou adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam:
  • por falta: morte ou ausência.
  • por omissão: ausência de ação, inércia.
  • por abandono: desamparo, desproteção.
  • por negligência: desleixo, menosprezo.
  • por abuso: exorbitância das atribuições do poder pátrio, maus-tratos, violência sexual.

III - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO em razão da própria conduta da criança ou do adolescenteÉ quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia.

E Aplicar Medidas de Proteção

Aplicar, após confirmação da ameaça ou violação de direitos e realização de estudo de caso, as medidas de proteção pertinentes.

Tomar providências para que cessem a ameaça ou violação de direitos.

Importante reafirmar: o Conselho Tutelar aplica, mas não executa as medidas de proteção.

O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar 7(sete) medidas específicas de proteção.
 
 
Sete Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA)

 
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade: 


Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado.

Notificar pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do Conselho Tutelar para assinar e receber termo de responsabilidade com o compromisso de doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres.


Orientação, apoio e acompanhamento temporários:


Complementar a ação dos pais ou responsável com a ajuda temporária de serviços de assistência social a crianças e adolescentes.

Aplicar esta medida por solicitação dos pais ou responsável e também a partir de estudo de caso que evidencie suas limitações para conduzir a educação e orientação de suas crianças e adolescentes.


Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental:

Garantir matrícula e freqüência escolar de criança e adolescente, diante da impossibilidade ou incapacidade de pais ou responsável para fazê-lo.

Orientar a família ou entidade de atendimento para acompanhar e zelar pelo caso.

Orientar o dirigente de estabelecimento de ensino fundamental para o cumprimento de sua obrigação: acompanhar o caso e comunicar ao Conselho Tutelar (ECA, 
art. 56):
  • maus-tratos envolvendo seus alunos;
  • reiteração de faltas injustificadas;
  • evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
  • elevados índices de repetência.

Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente:


Requisitar os serviços sociais públicos ou comunitários, diante das limitações ou falta de recursos dos pais para cumprirem seus deveres de assistir, criar e educar seus filhos.

Encaminhar a família, a criança ou o adolescente ao(s) serviço(s) de assistência social que executa (m) o(s) programa(s) que o caso exige.

 

Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial:


Acionar o serviço público de saúde, para garantia de atendimento à criança e ao adolescente, particularmente diante das situações que exigem tratamentos especializados e quando as famílias não estão sendo atendidas ou são atendidas com descaso e menosprezo.

Chamar a atenção dos responsáveis pelos serviços de saúde para o direito de prioridade absoluta das crianças e adolescentes (CF, 
art. 227e ECA, art. 4).

 

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos:


Proceder da mesma maneira que na medida anterior.


Abrigo em entidade: 


Encaminhar criança ou adolescente para entidade de atendimento que ofereça programa de abrigo (ECA, art. 92), sempre como medida provisória e preparadora de sua reintegração em sua própria família ou, excepcionalmente, em família substituta.

Comunicar a medida imediatamente à autoridade judiciária.

Acompanhar o caso sistematicamente para garantir e promover a transitoriedade e provisoriedade do abrigo em entidade, requisitando para tanto o apoio dos serviços públicos de assistência social.

A autoridade judiciária é quem, com base nos argumentos apresentados pelo Conselho, vai transferir ou não a guarda da criança ou adolescente do pai, da mãe ou do responsável anterior para o dirigente do programa de abrigo. Se o Juiz não se convence da necessidade da medida de abrigo em entidade, a decisão do Conselho deixa de valer.
 
 


 Atribuição 

Atender e aconselhar os pais ou responsável...
A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.

Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.

A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual. 
O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes. 
...E aplicar medidas previstas no ECA


 
 
Sete Medidas aplicadas aos pais


Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família:

Encaminhar pais e, se necessário, filhos (crianças e adolescentes) a programas que cumprem a determinação constitucional (CF, 
art. 203, inciso I) de proteção à família:
  • cuidados com a gestante;
  • atividades produtivas (emprego e geração de renda);
  • orientação sexual e planejamento familiar;
  • prevenção e cuidados de doenças infantis;
  • aprendizado de direitos.

 
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos 


Encaminhar para tratamento pais ou responsável, usuários de bebidas alcoólicas ou de substâncias entorpecentes que coloquem em risco os direitos de suas crianças e adolescentes.

Aplicar a medida após o consentimento do seu destinatário, para não violar o seu direito à intimidade e garantir a eficácia da medida.



Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico 

Proceder da mesma maneira que na medida anterior.

Encaminhamento a cursos ou programas de orientação 

Encaminhar pais ou responsável a cursos ou programas que os habilitem a exercer uma profissão e melhorar sua qualificação profissional, em busca de melhores condições de vida e de assistência às suas crianças e adolescentes.
 
Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar 


Aconselhar e orientar pais, responsável, guardiões e dirigentes de entidades para a obrigatoriedade de matricular e acompanhar a vida escolar de suas crianças e adolescentes.

Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado


Orientar pais ou responsável para seu dever de assistência, que implica a obrigação de encaminhar os filhos ou pupilos a tratamento especializado, quando necessário.

Indicar o serviço especializado de tratamento e ajudar os pais ou responsável a ter acesso a ele.

Advertência

Advertir, sob a forma de admoestação verbal e por escrito, pais ou responsável, sempre que os direitos de seus filhos ou pupilos, por ação ou omissão, forem ameaçados ou violados.
 
 


 Atribuição 
Promover a execução de suas decisões 


O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA , 
art. 136, III, fazer o seguinte:
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Veja modelo de requisição 
O Conselho requisitará a execução ou regularização de serviço público, com fundamentação de sua necessidade, por meio de correspondência oficial, recebendo o ciente do órgão executor na segunda via da correspondência ou em livro de protocolo.
Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA.

Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não-governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias.

Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.



 Atribuição 
Encaminhar ao ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente 


Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA,
art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes. Veja modelo de ofício 

Comunicar também todos os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm crianças e adolescentes como vítimas, por exemplo:
  • Quando pais e mães (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos (abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual);
  • Crianças e adolescentes freqüentando casa de jogo, residindo ou trabalhando em casa de prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a comiseração pública (abandono moral);
  • Entrega de criança e adolescente a pessoa inidônea;
  • Descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda, inclusive em abrigo.



 Atribuição 
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência 


Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de interesses; por exemplo:
  • destituição do poder familiar;
  • guarda;
  • tutela;
  • adoção.
Encaminhar também os casos que envolvam situações de adolescente envolvido ou supostamente envolvido com ato infracional, dentre outras, enumeradas nos art. 148 e 149 do ECA.



 Atribuição 
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas (incisos I a VI) aplicadas pela justiça a adolescentes infratores 


Acionar pais, responsável, serviços públicos e comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada ao caso.

Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária.



 Atribuição 
Expedir notificações 


Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera conseqüências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações, por exemplo:
  • Notificar o diretor de escola de que o Conselho determinou a matrícula da criança Fulano de Tal; Veja modelo de notificação
  • Notificar os pais do aluno Fulano de Tal para que cumpram a medida aplicada, zelando pela freqüência do filho à escola. Veja modelo notificação 
O não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração administrativa (ECA, art. 249).



Atribuição 
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. 


Uma coisa é o registro do nascimento ou do óbito no cartório. outra, distinta, é a certidão de registro – prova documental do registro efetuado.

O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões.
Veja modelo de requisição ; não pode determinar registros (competência da autoridade judicial).

Verificando, por exemplo, que a criança ou o adolescente não possui a certidão de nascimento e sabendo o Cartório onde ela foi registrada, o Conselho pode e deve requisitar a certidão ao Cartório.

No caso de inexistência de registro, deve o Conselho comunicar ao Juiz para que este requisite o assento do nascimento.

A requisição de certidões ou atestados, como as demais requisições de serviços públicos, será feita através de correspondência oficial, em impresso ou formulário próprio, fornecendo ao executor do serviço os dados necessários para a expedição do documento desejado.

O Cartório deverá, com absoluta prioridade, cumprir a requisição do Conselho com isenção de multas, custos e emolumentos.



 Atribuição 
Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária Para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na Lei Orçamentária (Municipal, Estadual Ou Federal), o Executivo deverá, obrigatoriamente, prever recursos para o desenvolvimento da política de proteção integral à criança e ao adolescente, representada por planos e programas de atendimento.

O Conselho Tutelar, como representante da comunidade na administração municipal e como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, deverá indicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as deficiências (não-oferta ou oferta irregular) dos serviços públicos de atendimento à população infanto-juvenil e às suas famílias, oferecendo subsídios para sua urgente implantação ou para seu aperfeiçoamento.




Atribuição 
Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a Violação dos Direitos Previstos no Artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal . 


Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se sentir (em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa (ECA, 
art. 254).



 Atribuição 
Representar ao Ministério Público, Para Efeito de Ações de Perda ou Suspensão do poder familiar.

Diante de situações graves de descumprimento por parte dos pais do dever de assistir, criar e educar os filhos menores e esgotadas todas as formas de atendimento e orientação, deverá o Conselho encaminhar representação ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, expondo a situação, mencionando a norma protetiva violada, apresentando provas e pedindo as providências cabíveis. Veja modelo de representação

O Promotor de Justiça proporá a ação de perda ou suspensão do poder familiar (ECA, 
art. 201, III, combinado com o art. 155) à autoridade judiciária competente, que instalará o procedimento contraditório para a apuração dos fatos (ECA, art. 24).



 Atribuição 
Fiscalizar as Entidades de Atendimento. 


Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme dispõe o ECA, 
art. 95.

No caso de constatação de alguma irregularidade ou violação dos direitos de crianças e adolescentes abrigados, semi-internados ou internados, o Conselho deverá aplicar, sem necessidade de representar ao Juiz ou ao Promotor de Justiça, a medida de advertência prevista no 
art. 97 do ECA.

Se a entidade ou seus dirigentes forem reincidentes, o Conselho comunicará a situação ao Ministério Público ou representará à autoridade judiciária competente para aplicação das demais medidas previstas no 
art. 97 do ECA. Veja modelo de representação 

PROERD
ATRIBUIÇÕES

Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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PROERD
O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) tem como base o D.A.R.E. (Drug Abuse Resistance Education), e foi criado pela Professora Ruth Rich, em conjunto com o Departamento de Polícia da cidade de Los Angeles, EUA, em 1983. Atualmente o Programa está presente nos cinquenta estados americanos, e em cinquenta e oito países.
No Brasil ele chegou em 1992 através da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sendo que desde 2002 se encontra em todos os Estados brasileiros.

Objetivos [editar]

O PROERD é desenvolvido nas Escolas Públicas e Particulares, no ,5º ano e 7º ano do Ensino Fundamental, na educação infantil(Proerd Kids) e para adultos com o Proerd para Pais, por policiais militares treinados e preparados para desenvolver o lúdico, através de metodologia especialmente voltada para crianças, adolescentes e adultos. O objetivo é transmitir uma mensagem de valorização à vida, e da importância de manter-se longe das drogas. e da violência. No Proerd Pais é reforçada a importância da amizade e supervisão dos pais com os filhos. Após quatro meses de curso as crianças recebem o certificado PROERD, ocasião que prestam o compromisso de manterem-se afastados e longe das drogas e da violência. O Proerd Pais é composto de cinco encontros de aproximadamente duas horas.

O Programa [editar]

O Programa é pedagogicamente estruturado em lições, ministradas obrigatoriamente por um policial militar fardado; que além da sua presença física em sala de aula como educador social, propicia um forte elo de ligação na comunidade escolar em que atua, fortalecendo o trinômio: Polícia Militar, Escola e Família.
O Programa oferece, em linguagem acessível às faixas etárias que se direciona, uma variedade de atividades interativas com a participação de grupos em aprendizado cooperativo; atividades que foram projetadas para estimular os estudantes a resolverem os principais problemas na fase em que se encontram vivendo.
O Programa não invalida qualquer outro Programa, Trabalho ou Atividade de prevenção, dirigido aos jovens como um todo. A cooperação da sociedade é fundamental, e a participação, efetiva, do empresariado constitui-se na sustentação, econômica e financeira, da viabilidade e continuidade do PROERD, visando atender parcela, cada vez mais significativa, das crianças e adolescentes, criando, dessa forma, uma rede protetiva, crescente, contra as drogas (lícitas e ilícitas), bem como contra as atitudes que geram violência.Por que todas as escolas estao fazendo para a violencia para para nao acontecer muitas mais coisas com brigas e mais tudo
MEDITAÇÕES GUIADAS POR KELI SOARES..
PSICÓLOGA ERICSONIANA.
MEDITAÇÃO PARA ABRIR A ALMA E VENCER OS VÍCIOS.
kelisoares@hotmail.com
MEDITAÇÃO GUIADA
AUTOACEITAÇÃO.
kelisoares@hotmail.com
MUSICA OFICIAL DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS TIC TAC
12 PASSOS PARA VENCER A DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
AGRADECIMENTOS.
GOSTARIA DE ESTAR AGRADECENDO EM PRIMEIRO LUGAR A DEUS POR PERMITIR ESTE TRABALHO
AOS ÓRGÃO MUNICIPAIS,ESTADUAIS,FEDERAIS,ENTIDADES ECLESIÁSTICAS,COMUNIDADES TERAPÊUTICAS,CLINICAS DE RECUPERAÇÃO,A TODOS OS GRUPOS DE AJUDA E A TODAS AS PESSOAS QUE ESTÃO LIGADAS DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE COM O "PROJETO ACORDA BRASIL CONTRA AS DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.
Seu comentário é muito importante para mim.
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