sábado, 20 de octubre de 2012

ADICÇÃO - VOCÊ PODE SE CURAR!: ADICÇÃO - 20/10/2012 Sábado.




ADICÇÃO VOCE PODE SE CURAR.ORAÇÕES,PROGRAMA DO GOVERNO ANTITABAGISMO,DEPOIMENTOS DE MARCIO SOARES E DE UM JOVEM DEPENDENTE QUÍMICO.INDICAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA,REMOÇÃO E RESGATE ESPECIALIZADO,MESAGENS GUIADAS POR KELI SOARES,PSICÓLOGA ESPECIALIZADA RECONHECIDA MUNDIALMENTE,MORA NA ESPANHA EM BARCELONA.CRIANÇAS E ADOLESCENTES E AS DROGAS, O QUE PODEMOS FAZER.MUSICAS DE NÁRCÓTICOS ANÔNIMOS.



ORAÇÕES.

ORAÇÃO DA SERENIDADE.
DEUS,
CONCEDA-ME A SERENIDADE PARA ACEITAR AS COISAS QUE
NÃO POSSO MODIFICAR,
CORAGEM PARA MODIFICAR AQUELAS QUE EU POSSO,
E SABEDORIA PARA RECONHECER A DIFERENÇA.
SÓ POR HOJE FUNCIONA.
FORÇA.

 

 

"DEUS,CONCEDA-NOS A SABEDORIA PARA ESCREVERMOS DE ACORDO COM OS SEUS DIVINOS PRECEITOS.INSPIRE EM NÓS UM SENTIDO DO SEU PROPÓSITO.FAÇA-NOS SERVIDORES DA SUA VONTADE E CONCEDA-NOS UM LAÇO DE ABNEGAÇÃO,PARA QUE ESTA SEJA SUA VERDADEIRA OBRA,NÃO A NOSSA-PARA QUE NENUM ADICTO,EM NENHUM LUGAR, PRECISE MORRER DOS HORRORES DA ADICÇÃO."

 

TABAGISMO É UMA DOENÇA CRÔNICA... APAGUE ESSA IDEIA.

 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL.PARCERIA COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.(SUS)
 
 
 
 

Depoimentos:

COMENTÁRIOS POR MARCIO SOARES

DEPOIMENTO.
 
 

Meu nome é Marcio Soares, sou instrutor e administrador de reuniões de 12 passos de Narcóticos Anônimos e ministro também cursos para profissionais que atuam na área de Transtornos Obsessivos Compulsivos como:Dependência Química,Alcoolismo,viciados em sexo,jogos de azar,compulsão por comida,pessoas,lugares,coisas,etc.

Gostaria de relatar quando foi que minha adicção ficou ativa em minha vida.

Meu Pai tinha um rancho de pescaria e lazer e sempre me carregava junto dele e seus amigos nestes locais.

Aos seis anos, num dia de muito frio e chuva meu pai me "deu"uma dose de pinga para esquentar, e foi isso que aconteceu, aí começou minha a ativar a doença que já estava instalada em mim,eu tinha predisposição,filho de alcoólatra, Genética.

A partir daí, todas as festas que minha família fazia havia um barril de chopp no centro ou em um canto, eu bebia os restos dos copos e quando davam uma bobeada eu enchia um copo pra mim e alguns primos me acompanhavam.Ficava legal,alegre e extrovertido; nós adictos somos todos muito inteligentes, é uma característica do adicto.Sempre fui um menino estudioso e gostava muito de esportes,natação,futebol,basquete,volei,ping pong,xadrez...não é pra me gabar,mas era bom em quase tudo que fazia, cheguei ao campeonato mineiro de natação e fiquei em terceiro lugar em nado livre e nado costas.

Comecei a fumar também com 8 anos de idade, roubava de meu pai, e também roubava dinheiro para fazer farra com meus primos e amigos.Já tinha nesta idade defeitos de caráter, mentia e roubava e também manipulava para obter o que queria conseguir.

aos 14 anos de idade comecei fumar maconha,com meus irmãos, meus primos e amigos; foram eles que me batizaram...era assim que se dizia...

Tinha uma namorada muito bonita,aliás duas,uma em Itaú de Minas e outra de Monte Santo de Minas...outro defeito de caráter...desonestidade...

Nesta época meu pai se orgulhava de mim, eu dirigia o Opalão que ele tinha e andava pra todos os lugares que ele frequentava...jogos de azar,prostíbulos,butecos, enfim,meu pai era um tremendo adictão.

Fui criado em um ambiente propicio a todas as vicissitudes e quando meu pai descobriu que eu estava fumando maconha;fui mandado embora de da casa,ele me deixou no trevo da cidade de Monte Santo de Minas,muito chateado e bravo,não me deixou nenhum dinheiro, foi minha avó que foi lá no trevo e me deu cinquenta cruzeiros para chegar até Belo Horizonte.Fui morar com uma tia, irmã de minha mãe e com meus primos, todos nós homens fumávamos maconha.

Arrumei trabalho em uma firma de caixa...hã.meu dedos coçavam e quando eu via uma brecha, tirava umas pratas sem que o contador soubesse, era inteligente e astuto.

Logo após um ano arrumei emprego no Banco de Crédito Real de Minas Gerais.Mudei todo o meu comportamento, estava na fase da responsabilidade e abandonei vários defeitos de caráter, ainda continuava a beber,fumar maconha e em 1983 comecei a cheirar cocaína... Me achava intelectual e frequentava boates e casas de jogos de poker, me endividei bastante, abri uma firma e sai do Banco para pagar as dívidas.

Nesta época eu já fazia uso diário de varias drogas no mesmo dia.Também já me tornara um alcoólatra e minha primeira internação foi em 1996.A partir daí vieram mais internações e cheguei a trabalhar em algumas delas como monitor,coordenador,cozinheiro,serviços gerais e sempre recaindo, eu tinha muitas reservas,achava que podia beber,ou só fumar maconha,e estava sempre no auto-engano.

Cheguei a fumar a pior das drogas, o CRACK...

Fui ao fundo do poço,da lama...morei na rua e minha família já não sabia o que fazer.

Foi através de um despertar espiritual,muitos conhecimentos na área de dependência química,muitas ferramentas e habilidades para não mais recair...simples assim: "Pedir Ajuda".

Depois de quase quinze anos de luta,sofrimento e dor, fui abençoado por Deus e me livrei por completo do álcool e das drogas, e o mais importante, os defeitos de caráter.

Até hoje estou sempre visualizando e reconhecendo meu comportamento,sentimentos e emoções,para eliminar defeitos que as vezes veem à tona.
FRASE DO DIA. GRATIDÃO. ÁGAPE. AMOR INCONDICIONAL. -AMOR DIVINO.




JOVEM DEPENDENTE QUÍMICO
 
DEPOIMENTO EMOCIONANTE.
 
 

INDICAÇÃO DE CLINICA VOLUNTÁRIA E INVOLUNTÁRIA.

DANIEL BUSCARATTI DE ALMEIDA.(DIRETOR)
"REINTEGRA COMUNIDADE TERAPÊUTICA"PROFISSINAIS ESPECIALIZADOS EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA,ALCOOLISMO E TRANSTORNOS OBCESSIVOS COMPULSIVOS.
RESGATE E REMOÇÃO ESPECIALIZADA EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL.
Email:marcio.soares86@yahoo.com.br Cel.35 98552622 e 35 88538200.
 
MENSAGENS GUIADAS
POR KELI SOARES.PSICÓLOGA DE RENOME MUNDIAL.
AUTO-ESTIMA E AUTO-CONHECIMENTO.
POR KELI SOARES.
 
GOVERNO BRASILEIRO INICIA ATAQUE CONTRA AS DROGAS E IMPLANTA NO SISTEMA DE SAÚDE UNIDADES DE ATENDIMENTO.CAP'S,CATi,CAT,PROGRAMA DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM POÇOS DE CALDAS E EM VÁRIAS LOCALIDADES DE TODO O BRASIL.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES E AS DROGAS.O QUE PODEMOS FAZER.

NOTÍCIAS

SAÚDE AMPLIA ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES QUÍMICOS

Portarias garantem mais recursos financeiros para ações de saúde e reinserção social de usuários de drogas e também incentivam atendimento por meio de rede integrada no SUS
O Ministério da Saúde coordenará novas medidas para ampliar e qualificar a oferta de serviços aos brasileiros comnecessidades de assistência em saúde em decorrência do uso de crack, álcool e outras drogas. As medidas – publicadas no Diário Oficial da União do dia 27 de janeiro de 2012 – também são direcionadas à reinserção social dos usuários e incentivam o atendimento por meio de uma rede integrada de serviços disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), como foco na assistência integral a esses pacientes. Uma das medidas consiste no aumento dos valores de custeio mensal dos Centros de Atenção Psicossocial-Álcool e Drogas (CAPSad III) – de R$ 60 mil para R$ 78 mil, repassados pelo Ministério da Saúde às secretarias municipais de saúde. Os recursos deverão qualificar o atendimento 24 horas nestes Centros.
Também foi publicado edital que selecionará projetos que contribuam para a reinserção social de dependentes de drogas. Outras duas portarias do Ministério da Saúde determinam o aumento de recursos financeiros para estados, municípios ou regiões de saúde que desenvolvam projetos de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais que atuam na reabilitação psicossocial e econômica dos usuários de drogas. As portarias definem, ainda, valores de custeio para vagas em serviço que prestam assistência a dependentes em regime residencial.
Para a execução destas ações, o Ministério da Saúde investirá R$ 440 milhões na Rede de Atenção Psicossocial. As medidas fazem parte do Plano de Enfrentamento ao Crack, Álcool e outras Drogas – “Crack, é possível vencer”, lançado no último mês de dezembro pelo governo federal, que prevê investimento de R$ 4 bilhões (até 2014) em ações de prevenção como também assistência à saúde dos dependentes.
“Elas buscam garantir um atendimento integral às pessoas com necessidade decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, trabalhando todos os aspectos da vida desses pacientes, desde o atendimento adequado à saúde até a reinserção deles na sociedade”, ressalta o coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Roberto Tykanori.

CAPS AD III 
Por meio da Portaria 130, o Ministério da Saúde aumentou os recursos financeiros de custeio mensal dos CAPS-ad III, que funcionam 24 horas. O valor passa de R$ 60 mil para R$ 78 mil. Para implantar este serviço, o município ou região recebe R$ 150 mil do Ministério da Saúde. Os gestores locais do SUS também poderão receber, do governo federal, R$ 75 mil (recurso de investimento) para a adequação de um CAPS-ad II (que não funcionam 24 horas) para o formato de CAPS-ad III.
Além disso, a Portaria 130 redefine o papel e o funcionamento dos CAPS-ad III, explicando como deve ser o trabalho das equipes para garantir a atenção integral ao usuário e reforçando o atendimento 24 horas das unidades. A portaria ressalta que estes Centros devem manter plantões diários de acolhimento, garantindo acesso aos pacientes e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e média.
Os pacientes poderão permanecer até 14 dias no acolhimento noturno de um CAPS-ad III. Caso seja necessário ampliar esse período, eles serão encaminhados para Unidades de Acolhimento, de acordo com a lógica do atendimento integrado entre os diferentes serviços de assistência a dependentes químicos disponíveis no SUS.

EDITAL O Edital 2 define diretrizes para a seleção de projetos que contribuam para a reinserção social de pessoas comnecessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Podem participar entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades na área de saúde em regime residencial. As entidades devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). As inscrições serão feitas a partir do dia 6 de fevereiro.
As propostas devem seguir as diretrizes da Política do Sistema Único de Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Os projetos podem ser elaborados nas seguintes modalidades: Artes e Cultura, Habilidades sociais e técnicas para a resolução de problemas e/ou mediação de conflitos, Atividades Esportivas e/ou para o Condicionamento Físico e Atividades formativas profissionalizantes e/ou de resgate de habilidades e capacidades.
O Ministério da Saúde destinou R$ 100 milhões para financiamento de projetos aprovados no decorrer de 2012.

REABILITAÇÃO  Já a Portaria 132 estabelece que os estados, municípios ou regiões de saúde que desenvolvam iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais poderão receber novos valores de incentivo por parte do governo federal. Os programas que beneficiam de dez a 50 usuários receberão R$ 15 mil; os que beneficiam de 51 a 150 usuários receberão R$ 30 mil; e os que beneficiam mais de 151 usuários receberão R$ 50 mil.
Terão prioridade de investimento as ações que prevêem Serviços Residenciais Terapêuticos vinculado ao Programa de Volta para Casa (coordenado pelo Ministério da Saúde) e que possuam usuários submetidos à internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos ou de custódia. Além disso, o ministério priorizará – para o recebimento deste incentivo – municípios ou regiões que necessitem de maior apoio para o enfrentamento do uso e da dependência de álcool, crack e outras drogas.

OUTROS SERVIÇOS 
As instituições que prestam serviços em regime de residência terapêutica e quiserem firmar parcerias com o SUS deverão atender a critérios previstos na Portaria 131. Elas terão, por exemplo, de adaptar o atendimento aos usuários de crack e outra drogas de forma alinhada a um estabelecimento de saúde como também precisarão estar vinculadas à Rede (pública) de Atenção Psicossocial. Ou seja, deverão estar articuladas com outros serviços de saúde que atendam a dependentes químicos pelo SUS, como CAPS-ad III, Unidades de Acolhimento Adulto, estabelecimentos hospitalares e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Outra exigência é a composição de uma equipe de saúde, que deverá contar com um profissional de saúde de nível superior e dois de saúde de nível médio. Esses profissionais também deverão participar dos processos de educação permanente promovidos pelo SUS. Os estabelecimentos deverão, ainda, atender às resoluções sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
 
Centros de atendimento transitório.Casas de acolhimento.
 
 Casas de Acolhimento Transitório do SUS - Plano Crack
A Coordenação de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde informa e enfatiza a importância e abrangência das Casas de Acolhimento Transitório do SUS.

As Casas de Acolhimento Transitório do SUS surgem como proposta no contexto do PEAD - o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas (PEAD) em 2009, sendo ampliada e potencializada pelo Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack (Decreto n. 7179, de 20 de maio de 2010), por meio do Edital nº 003/2010/GSIPR/SENAD/MS e da Portaria GM/MS nº 4.132 de 17 de dezembro de 2010, do Anexo I. 

A magnitude do consumo de substâncias psicoativas associada a questões de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens, demandou do Ministério da Saúde, em 2009 e 2010, medidas com caráter de proteção diferenciadas aos usuários, com ações de cuidado prioritariamente intersetoriais e integradas entre a saúde e a assistência social, cuja ampliação foi viabilizada pelo repasse federal de incentivos financeiros oriundos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack para as Casas de Acolhimento Transitório do SUS.

Já desenvolvidas em alguns municípios do país, como Recife e São Bernardo do Campo, as Casas de Acolhimento Transitório apontam a efetiva resposta alcançada por essa rede de serviços de acolhimento temporário para usuários de crack e outras drogas, que atuam de forma intimamente articulada com os demais serviços de saúde e da assistência social. 

Tais experiências, ainda que recentes, já se mostram promissoras, e ampliam as possibilidades de intervenção dos CAPS e da atenção básica, na medida em que criam espaços protegidos e possibilitam o desenvolvimento, em rede, de projetos de cuidado em período integral, sete dias por semana. 

As Casas de Acolhimento Transitório têm sua implantação e/ou ampliação, em 2011, possibilitada pelo Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack, permitindo abrigamento temporário, acolhimento e proteção social, em espaços da saúde, no contexto de um Projeto Terapêutico Individualizado desenvolvido em Centros de Atenção Psicossocial, em articulação com a atenção básica e com dispositivos intersetoriais (saúde, assistência social, direitos humanos, justiça, educação, e outros). 

Foram três as modalidades de Casas de Acolhimento Transitório do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack contempladas e distribuídas entre 44 municípios com grupos de maior vulnerabilidade e risco relacionados ao uso de crack e outras drogas (crianças, adolescentes e jovens; em situação de rua; em conflito com a lei): CAT I (com até 10 leitos), CAT II (com até 20 leitos) e CAT infanto-juvenil (para crianças e adolescentes, com até 12 leitos). 

O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack possibilitou, dessa forma, o repasse federal aos 44 municípios contemplados, no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para implantação (parcela única) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), como forma de custeio mensal, pelo período de doze meses, para as CATs tipo I, e o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para implantação (parcela única) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), como forma de custeio mensal, pelo período de doze meses, para as CATs II e CATs Infanto-Juvenil. 

As CATs terão acompanhamento, controle, avaliação e auditoria sob a responsabilidade dos gestores municipais, que deverão fiscalizar seu funcionamento, no sentido de proporcionar aos usuários de crack e outras drogas em tratamento e em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e de saúde, a possibilidade de receber uma intervenção precoce e em ambiente protegido das drogas e de outras condições situacionais que lhe impõem inclusive risco de vida. Essas intervenções devem respeitar o contexto social e familiar, a capacidade e disponibilidade de adesão, ou o desejo de interromper ou apenas 
reduzir seu consumo. 
 
O Ministério da Saúde, através da Área Técnica da Coordenação de Saúde Mental, e em conjunto com a SENAD, constituirá Comitê Intersetorial de Acompanhamento de Casas de Acolhimento Transitório, com a finalidade de acompanhamento técnico, monitoramento, assessoramento e capacitação dos serviços implantados, nos termos do Edital nº 003/2010/GSIPR/SENAD/MS. 

Assim, no sentido de estabelecer as diretrizes de trabalho e proporcionar o realinhamento dos Projetos contemplados com recursos do Plano Integral de Enfrentamento ao Crack, a Coordenação de Saúde Mental Álcool do Ministério da Saúde está organizando a I Oficina Nacional de Casas de Acolhimento Transitório do SUS, em princípio prevista para a segunda quinzena de Fevereiro de 2011, cuja data será previamente comunicada. Até o referido período, essa Coordenação solicita aos gestores estaduais ou municipais e coordenadores de projetos, providências cabíveis para sanar quaisquer dependências cadastrais, bem como para o início do funcionamento das CATs.

Colocamo-nos a disposição para orientações, informações e auxílio no processo de execução da Casa de Acolhimento Transitório de seu município. Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas para as consultoras da Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde Márcia Totugui ou Karine Cruz, via e-mail: cat.saudemental@saude.gov.br, ou pelos telefones: (61) 3306-6232 e (61) 3306-8144.

Segue anexa tabela contendo o detalhamento dos 44 municípios contemplados pelo Plano Integral de Enfrentamento ao Crack com as Casas de Acolhimento Transitório do SUS de 2011:
 
 
UF
MUNICÍPIO
 
TIPO
PR
ARAUCÁRIA 
 M
CAT I
 RS 
BAGÉ 
 E
CAT I
RJ 
 BARRA MANSA
 M
CAT I
 PA
 BELÉM
 M
CAT I
 RJ
 BELFORD ROXO
 M
CAT I
 MG
 BETIM
 M
CAT I
 MG
 BELO HORIZONTE
 M
CAT I
 PE
 CAMARAGIBE
 M
CAT I
 SP
 CAMPINAS
 M
CAT I
 RJ
 C. GOYTACAZES
 M
CAT I
 PR
 CASCAVEL
 M
CAT II
 SP
 CATANDUVA
 M
CAT I
 ES
 COLATINA
 M
CAT I
 MS
 CORUMBÁ
 M
CAT I
 GO
 GOIÂNIA
 M
CAT I
 CE
 ICÓ
 M
CAT I
 CE
 IGUATU
 M
CAT I
 SE
 ITABAIANA
 M
CAT I
 MG
 JANAÚBA
 M
CAT I
 PB
 JOÃO PESSOA
 M
CAT I
 SC
 JOINVILLE
 M
CAT I
 SE
 LAGARTO
 M
CAT I
 AL
 MACEIÓ
 E
CAT I
 AL
 MACEIÓ
 M
CAT I
 AL
 MACEIÓ
 M
CAT I
 AL
 MACEIÓ
 M
CAT I
 RN
 NATAL
 M
CAT I
 RJ
 NITERÓI
 M
CAT I
 MG
 OURO PRETO
 M
CAT I
 PR
 PARANAVAÍ
 M
CAT I
 GO
 PIRACANJUBA
 E
CAT I
 SP
 RIBEIRÃO PRETO
 M
CAT I
 RJ
 RIO DE JANEIRO
 M
CAT I
 SP
 SÃO BERNARDO
 M
CAT I
 PB
 SAPÉ
 M
CAT I
 SP
 SOROCABA
 M
CAT I
 PI
 TERESINA
 M
CAT I
 RJ
 TRÊS RIOS
 M
CAT I
 MG
 UBERABA
 M
CAT II
 MG
 UBERLÂNDIA
 M
CAT I
 RS
 URUGUAIANA
 M
CAT II
 ES
 VITÓRIA
 M
CAT I
 ES
 VITÓRIA
 M
CAT II
 SP
 VOTORANTIM
 M
CAT
 
MUSICAS DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS.
 
TIC TAC
MUSICA DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS
TIC TACA
AGRADECIMENTOS:
AO GOVERNO FEDERAL,EMPRESAS,FAMILIAS E AMIGOS QUE SE UNEM CONOSCO NESTA LUTA INCESSANTE CONTRA O MAL QUE ASSOLA E DESTROÍ A VIDA DE MUITAS CRIANÇAS,ADOLESCENTES,JOVENS E ADULTOS INDEPENDENTE DE CLASSE SOCIAL,COR,RELIGIÃO,RAÇA OU POSIÇÃO SOCIAL.AO GRUPO DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS E ALCOÓLATRAS ANÔNIMOS E TODOS OS GRUPOS DE AJUDA.
FAÇA SEU COMENTÁRIO,
É IMPORTANTE PARA QUE EU POSSA MELHORAR E ACRESCENTAR A CADA DIA MAIS.
 
 
 
 

sábado, 13 de octubre de 2012

ADICÇÃO - VOCÊ PODE SE CURAR!:O -28/10/2012.

ADICÇÃO - VOCÊ PODE SE CURAR!: ORAÇÕES,PROGRAMA ANTI-TABAGISMO,DEPOIMENTO DE UMA ADICTA)PATRICIA.DEPOIMENTO DE MARCIO SOARES.INDICAÇÃO DE CLINICA DE REABILITAÇÃO,REINCERSÃO SOCIAL E CURA. CRIANÇAS E ADOLESCENTES E A DROGAS AMBITO JURÍDICO,DEPOIMENTO DE UM EX-DEPENDENTE QUÍMICO,DROGAS E A PREVENÇÃO NAS ESCOLAS POR ROSA MARIA S SANTOS.PSICOPEDAGOGA,DROGAS PREVENÇÃO NA ESCOLA VÍDEO,MENSAGENS GUIADAS POR KELI SOARES.PSICÓLOGA CONHECIDA INTERCIONALMENTE, MORA EM BARCELONA.ESPANHA,MUSICAS DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS,AGRADECIMENTOS.
ORAÇÕES.
ORAÇÃO DA SERENIDADE.
DEUS,
CONCEDA-ME A SERENIDADE PARA ACEITAR AS COISAS QUE 
NÃO POSSO MODIFICAR,
CORAGEM PARA MODIFICAR AQUELAS QUE EU POSSO,
E SABEDORIA PARA RECONHECER A DIFERENÇA.
SÓ POR HOJE FUNCIONA.
FORÇA.


"DEUS,CONCEDA-NOS A SABEDORIA PARA ESCREVERMOS DE ACORDO COM OS SEUS DIVINOS PRECEITOS.INSPIRE EM NÓS UM SENTIDO DO SEU PROPÓSITO.FAÇA-NOS SERVIDORES DA SUA VONTADE E CONCEDA-NOS UM LAÇO DE ABNEGAÇÃO,PARA QUE ESTA SEJA SUA VERDADEIRA OBRA,NÃO A NOSSA-PARA QUE NENUM ADICTO,EM NENHUM LUGAR, PRECISE MORRER DOS HORRORES DA ADICÇÃO."
PROGRAMA ANTI-TABAGISMO DO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O SUS.SISTEMA UNICO DE SAÚDE.

 
O CIGARRO,FUMO...MATA MILHÕES DE PESSOAS POR ANO.
PROCURE AJUDA JÁ.






GRUPOS DE AJUDA:NARCÓTICOS ANÔNIMOS E ALCOÓLATRAS ANÔNIMOS.







REINTEGRA COMUNIDADE TERAPÊUTICA VOLUNTÁRIA E INVOLUNTÁRIA.

INDICAÇÃO DE UM CENTRO TERAPÊUTICO PROFISSIONALIZADO.
EU RECOMENDO.CONFIRA E VEJA O SITE.
DANIEL BUSCARATTI DE ALMEIDA.DIRETOR.

RESGATE E REMOÇÕES ESPECIALIZADAS
marcio.soares86@yahoo.com.br cel:35 98552622 35 88538200 fixo:35b 37126887
 
 
 CRIANÇAS E ADOLESCENTES E AS DROGAS.

ECA

 

O direito da criança e do adolescente ao tratamento contra a drogadição

Francismar Lamenza
 
 
I – Valorização da família pelo sistema jurídico brasileiro
Desde tempos imemoriais, a família representa a célula-máter da sociedade. Seus integrantes recebem dos mais velhos as noções exatas de como se portar diante da comunidade em que vivem, de agir honestamente e de não causar dano ao próximo. Essas idéias de comportamento passam de geração a geração, fazendo com que a entidade familiar faça jus ao status de base social.
Justamente por essa importância é que a sociedade recebe uma atenção especial da ordem jurídica. Sem a família, todo o arcabouço comunitário se desfaz, levando os indivíduos a não ter um norte de atitude, perdendo seus valores básicos e as noções exatas de um comportamento digno em todos os sentidos, aceitável tanto pela moral como pelas normas jurídicas vigentes.
Os ascendentes transmitem os valores positivos de ação às futuras gerações. Estas, por sua vez, guardam essas noções e igualmente as cultuam, fazendo com que a família encerre aspectos positivos que são dignos de proteção pela ordem jurídica. Além da estrutura física, a família apresenta uma simbologia toda especial, em que seus entes são unidos por uma aura de respeito mútuo e de afetividade a demonstrar a união.
Essa harmonização de condutas serve para demonstrar o quão importante o núcleo familiar é para a ordem social, já que, sendo a célula representada pela família pacífica e não desagregadora, tal servirá de exemplo a ser seguido pelo corpo comunitário.
Se a família se apresentar porventura como um agrupamento doente, o mesmo se repete com a ordem social circundante – daí a necessidade de haver proteção constante à entidade familiar, zelando o ordenamento jurídico por ela continuamente.
A Constituição Federal de 1988 buscou dar realce à figura da família brasileira, dando-lhe o status de entidade fundamental da sociedade e que deve ter proteção especial por parte do Estado (artigo 226, caput). Seus integrantes são vistos como essenciais para a harmonia social e a manutenção do equilíbrio familiar se faz imprescindível para que haja sustentação desse grupo, garantindo-se a paz não apenas daquela célula, mas dotodo comunitário.
O tratamento dado pela Constituição Federal ao tema relativo à família se refletiu na edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90). Para garantir a proteção integral de infantes e jovens, mister se faz que haja a estruturação de suas famílias, de modo que essa tutela se torne uma realidade.
Prova disso é o disposto no artigo 4º, caput, da Lei nº 8069/90, que, a exemplo do disposto no artigo 227,caput, da Constituição Federal, determina ser um dever da família assegurar de forma prioritária a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Para que crianças e jovens sejam protegidos, também se deve valorizar a entidade familiar. É esse agrupamento um dos responsáveis pela consolidação dos direitos essenciais para o infante e o adolescente.
Sob a perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente, perecendo a família em sua estrutura física e/ou moral, do mesmo modo perecerão seus integrantes.
A valorização à família e a seus integrantes, especialmente crianças e adolescentes, também se reflete no disposto no Capítulo III do Título II da Lei nº 8069/90, onde é assegurado o direito à convivência familiar e comunitária.
Preocupou-se o legislador em garantir aos membros da entidade familiar um ambiente sadio, isento de vícios, para que pais e filhos interajam estimulados por ações positivas, permeadas de elementos de afetividade e sem riscos para o abalo das relações a envolver seus integrantes.
É, pois, de suma importância a proteção da família pelo ordenamento jurídico. Com essa atitude, estar-se-á beneficiando a célula que servirá de formação para crianças e adolescentes, robustecendo-lhes o corpo e a mente e garantindo-se a eles a convivência saudável em família e posteriormente em sociedade, como forma de integração comunitária plena.
II – Drogas e família: a preocupação do Estatuto da Criança e do Adolescente
O grande desafio na atualidade é com relação às drogas, lícitas ou não. A embriaguez e a dependência de drogas ilícitas (como ‘maconha’, cocaína, ópio, haxixe, ‘ecstasy’ e afins) são grandes fatores que contribuem para a desagregação familiar e a formação de enormes conflitos sociais, com prejuízos imensos para toda a comunidade.
Há reflexos profundos no que se refere aos efeitos trazidos pelas drogas. Não bastassem as conseqüências malignas individualmente consideradas para o organismo e para a psique dos consumidores de drogas, suas famílias igualmente são afetadas de modo inquestionável.
Causas para a drogadição são variadas. Em uma determinada família, podem ocorrer na frustração com a relação afetiva, insatisfação com o(a) parceiro(a), fuga de problemas de ordem financeira, sentimental e afins. Os reflexos vão atingir também os filhos, que recebem o mau exemplo (fuga da realidade pelo consumo de drogas, desestimulando a busca de soluções para o enfrentamento dos problemas) e são afetados pelo comportamento negativo do usuário de drogas (ora agressivo, ora indolente).
A criança e o adolescente, altamente suscetíveis às influências comportamentais por parte dos pais e subordinados a uma cultura de repetição, também passam a ser presas fáceis de vendedores de drogas, lícitas ou não.
Além da problemática a envolver a deterioração nas relações familiares e a degeneração da saúde física e mental dos integrantes que consomem drogas, há conseqüências sentidas até mesmo na órbita patrimonial, com os viciados a furtar objetos da residência em que vivem no afã de venda e obtenção de renda para a compra de mais entorpecente.
A preocupação é tamanha que a própria Lei nº 8069/90, em seu artigo 19, estabelece a garantia à convivência familiar e comunitária “em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
No mesmo sentido está a disposição contida no artigo 29, no sentido de que somente será admitida a colocação de infantes e jovens em lar substituto que oferecer “ambiente familiar adequado”, o qual é definido por CURY, GARRIDO e MARÇURA como “o propício a favorecer o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente em condições de liberdade e dignidade”[1].
Ainda sobre o que vem a ser a preservação de ambiente sadio para o desenvolvimento da criança e do adolescente, manifesta-se JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA:
“(...) é fundamental que toda criança ou adolescente se relacione com pessoas de boa índole, aprendendo e absorvendo princípios comezinhos de civilidade e moralidade, para poder crescer imbuído de sentimentos do mais alto quilate social e moral”[2].
Tem-se como resultado da preocupação do legislador a busca de um ambiente saudável para o desenvolvimento infanto-juvenil é uma atitude constante, à luz dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em se tratando de pais ou responsáveis que estejam a consumir drogas, a questão, uma vez levada ao conhecimento do juiz de direito da Infância e da Juventude, fará com que o magistrado aplique a eles a medida de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, tal como previsto no artigo 129, inciso II, da Lei nº 8069/90.
Nem há que se dizer que haverá uma facultatividade no cumprimento dessa medida pelos pais ou responsáveis que sejam dependentes de drogas. O magistrado determinará que os viciados compareçam a Juízo periodicamente a comprovar o comparecimento a programa de combate à drogadição.
Essa obrigatoriedade é explicada pelo fato de que, para manter o ambiente familiar sadio e livre de influências perniciosas das drogas, deverá haver o correspondente combate à drogadição por intermédio de freqüência a programas como os Narcóticos Anônimos.
Tal é o espírito da lei, em benefício da criança e do adolescente que tem direito a uma convivência familiar harmônica, livre da presença de viciados em drogas.
Vale destacar que, uma vez aplicada tal medida pelo juiz de direito, os faltosos poderão responder pela prática de infração administrativa, nos moldes do contido no artigo 249 da Lei nº 8069/90.
III – Crianças, adolescentes e o direito ao tratamento contra a drogadição
Ainda mais doloroso que o envolvimento dos pais ou responsáveis com o mundo das drogas é o vício de crianças e adolescentes no consumo de entorpecentes.
Até mesmo pela constituição física e mental em desenvolvimento peculiar à faixa etária, petizes e jovens estão expostos a riscos variados decorrentes da narcodependência, os quais são agravados em razão da idade dos usuários.
Quer pela curiosidade aguçada, quer pelo sentimento de bem-estar fácil e ao alcance de pessoas de pouca idade, crianças e adolescentes são passíveis de atração pelo desejo de consumo de drogas – o que é potencializado quando se tem em casa a presença de pessoas viciadas em entorpecentes.
Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem por missão assegurar que tais infantes e jovens, uma vez atraídos pelo mundo das drogas, tenham a oportunidade de se livrar de tamanho mal. Isso faz parte da cultura garantista de assegurar a qualquer criança e adolescente seus direitos essenciais no tocante a uma vida saudável e isenta de riscos dessa natureza.
O artigo 7° da Lei nº 8069/90 busca assegurar a eles o "direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência".
Esse tratamento contra a drogadição está expressamente previsto como medida protetiva descrita no artigo 101, inciso VI, da referida Lei. Vejamos o que diz WILSON DONIZETI LIBERATI a respeito do tema:
Já está provado que o tratamento especializado de orientação a alcoólatras e toxicômanos é o melhor caminho para sua reabilitação e cura e para a prevenção da delinqüência, tendo em vista que existe forte correlação entre alcoolismo e criminalidade. (...) O toxicômano, por sua vez, relaciona-se estreitamente com a criminalidade e arrasta a criança e o adolescente para um comportamento anti-social e perturbado[3].
Constitui aberta obrigação imposta ao Estado de assegurar esse tratamento como uma das políticas públicas basilares, combatendo toda e qualquer omissão que possa redundar em risco para a comunidade infanto-juvenil (artigo 98, inciso I, da Lei nº 8069/90).
Essa medida protetiva é inclusive aplicável aos adolescentes autores de ato infracional que recebam qualquer das medidas sócio-educativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8069/90, sendo possível a cumulação (vide artigo 99 da referida Lei).
Interessa não só à família como à própria sociedade manter as crianças e adolescentes afastadas do mundo das drogas – e, paralelamente a esse fator, é de interesse comum zelar para que eles, uma vez imersos no vício de consumo de entorpecentes, tenham à mão todos os meios efetivos para se livrar da narcodependência.
Para que seja garantido o direito à saúde da criança e do adolescente no tocante ao tratamento contra as drogas, faz-se necessário também observar as políticas de atendimento, que abrangem como tópico de suas linhas-mestras "as políticas sociais básicas" (artigos 4º, parágrafo único, alínea “c”, e 87, inciso I, ambos da Lei n° 8069/90).
Chama-se também a atenção para o disposto no artigo 11, §2º, da referida Lei, segundo o qual “incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento ou reabilitação” – o que vem de encontro às necessidades de preservação da vida e da saúde de crianças e jovens toxicômanos.
O Estado deve cumprir sua parte, não sendo concebível a omissão do Poder Público diante de tão grave situação. A propósito, convém destacar o alerta feito por EDUARDO ROBERTO ALCÂNTARA DEL-CAMPO e THALES CEZAR DE OLIVEIRA:
Embora exista a previsão de tratamento para os dependentes químicos, lamentavelmente o Estado não vem cumprindo sua função. São pouquíssimas as entidades que cuidam de crianças e adolescentes drogados e, mesmo assim, em sua maioria, entidades beneficentes privadas[4].
Em termos mundiais, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNICEF), de 20/11/89, indica em seu artigo 33 a obrigação que têm os Países signatários de amparar de forma ampla e irrestrita as crianças no caso de uso de drogas:
"Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger a criança contra o uso ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados internacionais pertinentes e para impedir que crianças sejam utilizadas na produção e no tráfico ilícito dessas substâncias" (verbis).
Igualmente se tem como certo que, a respeito da possibilidade de perpetuação de situação apontando para a omissão de qualquer pessoa, física ou jurídica, no atendimento da criança e do adolescente em seus direitos básicos, especialmente no tocante ao tratamento contra a drogadição, deve haver o correspondente controle estatal.
Controle administrativo é o exercido, como está a sugerir, na via administrativa, enquanto que controle judicial é aquele realizado mediante intervenção do Poder Judiciário. De outra parte, diz-se abstrato o controle quando desencadeado a partir do conhecimento da existência de violação a normas fundamentais referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Do mesmo modo, afirma-se que, diante da possibilidade de haver qualquer risco (potencial ou efetivo) para o infante e o jovem que estejam mergulhados no vício de consumo de entorpecentes, abre-se o caminho para a busca da tutela integral e prioritária, sendo de incumbência de todos a busca de melhores condições para a implementação dos direitos básicos de pessoas nessas condições peculiares de desenvolvimento.
Para tanto, o Ministério Público surge como legítimo representante de infantes e jovens viciados em drogas para pleitear o que for necessário para que essas pessoas possam atingir um padrão de vida minimamente satisfatório.
Com a formação de procedimentos administrativos ou, em último caso, a propositura de ações civis públicas de caráter individual (com interesses indisponíveis em jogo), coletivo ou difuso, o Promotor de Justiça, atento ao disposto no artigo 201, inciso V, da Lei nº 8069/90, terá condições de perseguir a qualidade de vida para aqueles toxicômanos, trazendo-lhes de volta o respeito e a dignidade indispensáveis à pessoa humana, mormente em condições peculiares de desenvolvimento.
Como política pública, impõe-se ao Estado o dever de estabelecimento de centros de tratamento contra a toxicomania, sem prejuízo de outras providências destinadas à erradicação do vício no consumo de drogas por crianças e adolescentes. Tal gesto faz parte do princípio fundamental da cooperação, tal como estampado no artigo 4º, caput, da Lei nº 8069/90.
Se o Estado não possui rede especializada no tratamento contra a drogadição para crianças e adolescentes que necessitem, deverá se socorrer da iniciativa privada para a formação de convênios, com ampla parceria no atendimento infanto-juvenil. Observe-se que o Poder Público pode ser compelido a atender essa demanda, mas tem total liberdade de realizar a opção mais oportuna e conveniente para a Administração.
A obrigação existe e o atendimento deve ser imediato. Assim, cabe ao Poder Executivo, de acordo com a discricionariedade que lhe é garantida pela Constituição Federal, escolher de que maneira será implementado o programa para combate à drogadição de crianças e adolescentes. Aqui não importa o como fazer, desde que seja realizado com presteza e com nível de qualidade a afastar o problema vivenciado por essa parcela da sociedade, que tem peculiaridade de desenvolvimento.
A jurisprudência reinante é taxativa em assegurar o direito ao tratamento contra as drogas a ser dispensado a crianças e adolescentes que dele necessitem, conforme se vê de alguns julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Agravo de instrumento – Menor toxicômano – Ação civil pública – Obrigação de oferecer tratamento adequado à sua recuperação – Concessão de liminar – Requisitos ensejadores presentes – Recurso improvido” (TJSP – Agravo de Instrumento nº 66.408-0/5 – Câmara Especial – Santos – Rel. Des. DJALMA LOFRANO – v. u.);
Agravo de instrumento – Interposição contra r. decisão que concedeu liminar para determinar à agravante internação de menor para tratamento de drogadição – Alegação de inexistência de previsão específica no ECA e de comprovação técnica da situação da menor, que ainda conta com programas municipais que não priorizam a internação, por ser inadequada, não sendo possível a discussão em Juízo dos critérios da Administração Pública, pena de violação ao princípio constitucional da independência dos Poderes, cabendo ao Executivo fixar as metas de sua ação administrativa, estando a decisão agravada sem fundamento embasador – Obrigação, contudo, da agravante em propiciar o tratamento reclamado, adequado à recuperação da jovem – Presença dos requisitos ensejadores da concessão liminar – Agravo não provido” (TJSP – Agravo de Instrumento nº 68.783-0/0 – Câmara Especial – Santos – Rel. Des. NIGRO CONCEIÇÃO – v. u.);
Ato infracional – Ausência de prova de autoria da infração – Improcedência da representação – Adolescente usuário de entorpecente que, sem respaldo familiar, vive nas ruas – Imposição de medida protetiva, consistente em inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos, em entidade especializada – Apelo a que se dá provimento parcial” (TJSP – Apelação Cível nº 33.806-0 – Câmara Especial – Rel. Des. LUÍS DE MACEDO).
Tem-se, portanto, como obrigação comum dispensar a crianças e adolescentes que sejam viciados em drogas todos os recursos necessários ao combate à drogadição. Em especial, compete ao Estado a implementação de políticas públicas nesse sentido, como forma de garantir à comunidade infanto-juvenil os direitos fundamentais da vida e da saúde.
IV – Conclusões
A família sempre foi valorizada pelo ordenamento jurídico como o berço de tudo, a fonte-mor da sociedade. Como parte essencial e integrante desse núcleo familiar, a criança e o adolescente deve ter a proteção integral que merece por definição do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 1º.
Como parte integrante dessa tutela a ser realizada por todos, há que ser protegida a criança ou adolescente do contato pernicioso com o mundo das drogas, seja pela prevenção global (campanhas de esclarecimento, por exemplo), seja pela pontual (como no caso de determinação a pais/responsáveis para submissão a tratamento especializado contra toxicomania).
Hipótese especial de interesse para a proteção de infantes e jovens é aquele em que já houve o contato com os entorpecentes, determinando-se a drogadição. Nesse caso, deve haver o atendimento integral e especial por parte da sociedade e do próprio Estado no sentido de resguardar a vida e a saúde da criança e do adolescente, preservada a harmonia familiar e comunitária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, para fazer valer esses direitos fundamentais infanto-juvenis (saúde e vida), dispõe a respeito do atendimento a pais/responsáveis e ao próprio infante ou jovem vitimizado pela narcodependência. São estabelecidas obrigações – em especial ao Poder Público – para a solução dessa problemática.
Cabe ao Estado de forma geral reprimir o consumo de entorpecentes e, uma vez detectada a toxicomania em crianças ou adolescentes, elaborar programas que efetivem o tratamento contra a dependência de drogas. O modo como serão implementados esses programas é de critério exclusivo do Poder Público, desde que aja de forma rápida e eficaz para solucionar a questão, em benefício dos viciados em drogas.
Não importa que essa efetivação da política pública de saúde ocorra pela formação de rede pública própria ou pela mobilização do Estado para convênios com entidades privadas – o necessário é haver esse sistema de combate à drogadição direcionado para crianças e adolescentes que necessitem do serviço, com funcionamento em nível satisfatório.
Portanto, cumpre a todos (no tripé família-sociedade-Estado) zelar pela efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente (em especial a vida e a saúde), sendo necessário o atendimento da comunidade infanto-juvenil no combate à drogadição. Somente dessa forma teremos infantes e jovens sadios de corpo e de mente, unidos em famílias harmônicas e vivendo em uma sociedade plena.
Bibliografia:
CURY, Munir; PAULA, Paulo Afonso Garrido de; e MARÇURA, Jurandir Norberto. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara; e OLIVEIRA, Thales Cezar de. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
LIBERATI, Wilson Donizeti. O Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentários. Brasília: IBPS, 1991.
SILVA, José Luiz Mônaco da. Estatuto da Criança e do Adolescente - Comentários. São Paulo: RT, 1994.
 
Notas:
[1] Munir Cury, Paulo Afonso Garrido de Paula e Jurandir Norberto Marçura. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: RT, 2000, p. 42.
[2] José Luiz Mônaco da Silva. Estatuto da Criança e do Adolescente - Comentários. São Paulo: RT, 1994, p. 37.
[3] Wilson Donizeti Liberati. O Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentários. Brasília: IBPS, 1991, p. 45.
[4] Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 137-138.



 

 









 
DEPOIMENTO DE UM EX-DEPENDENTE QUÍMICO.
PROCURE AJUDA...SOZINHO NÃO CONSEGUIMOS.




DEPOIMENTO DE UMA JOVEM
 
PATRICIA

Meu nome é Patrícia, tenho 17 anos, e encontro-me no momento quase sem forças, mas pedi para a enfermeira Dane minha amiga, para escrever esta carta que será endereçada aos jovens de todo o Brasil, antes que seja tarde demais. Eu era uma jovem "sarada", criada em uma excelente família de classe média alta de Florianópolis. Meu pai é Engenheiro Eletrônico de uma grande estatal, e procurou sempre para mim e para meus dois irmãos dar tudo de bom e o que tem de melhor, inclusive liberdade que eu nunca soube aproveitar. Aos 13 anos participei e ganhei um concurso para modelo e manequim para a Agência Kasting e fui até o final do concurso que selecionou as novas Paquitas do programa da Xuxa. Fui também selecionada para fazer um Book na Agência Elite em São Paulo. Sempre me destaquei pela minha beleza física, chamava a atenção por onde passava. Estudava no melhor colégio de "Floripa", Coração de Jesus. Tinha todos os garotos do colégio aos meus pés. Nos finais de semana freqüentava shopping, praias, cinema, curtia com minhas amigas tudo o que a vida tinha de melhor a oferecer às pessoas saradas, física e mentalmente.Porém, como a vida nos prega algumas peças, o meu destino começou a mudar em outubro de 1994. Fui com uma turma de amigos para a OCTOBERFEST em Blumenau. Os meus pais confiavam em mim e me liberaram sem mais apego. Em Blumenau, achei tudo legal, fizemos um esquenta no "Bude", famoso barzinho da Rua XV. À noite fomos ao "PROEB" e no "Pavilhão Galego" tinha um show maneiro da Banda Cavalinho Branco. Aquela movimentação de gente era trimaneira". Eu já tinha experimentado algumas bebidas, tomava escondido da minha mãe o Licor Amarula, mas nunca tinha ficado bêbada. Na quinta feira, primeiro dia de OCTOBER, tomei o meu primeiro porre de CHOPP. Que sensação legal curti a noite inteira "doidona", beijei uns 10 carinhas, inclusive minhas amigas colocavam o CHOPP numa mamadeira misturado com guaraná para enganar os "meganha", porque menor não podia beber; mas a gente bebeu a noite inteira e os "otários" não percebiam. Lá pelas 4h da manhã, fui levada ao Posto Médico, quase em coma alcoólico, numa maca dos Bombeiros. Deram-me umas injeções de glicose para melhorar. Quando fui ao apartamento quase "vomitei as tripas", mas o meu grito de liberdade estava dado.No dia seguinte aquela dor de cabeça horrível, um mal estar daqueles como tensão pré- menstrual. No sábado conhecemos uma galera de S.Paulo, que alugaram um "ap" no mesmo prédio. Nem imaginava que naquele dia eu estava sendo apresentada ao meu futuro assassino.Bebi um pouco no sábado, a festa não estava legal, mas lá pelas 5:30h da manhã fomos ao "ap" dos garotos para curtir o restante da noite. Rolou de tudo e fui apresentada ao famoso baseado "Cigarro de Maconha", que me ofereceram. No começo resisti, mas chamaram a gente de "Catarina careta", mexeram com nossos brios e acabamos experimentando. Fiquei com uma sensação esquisita, de baixo astral, mas no dia seguinte antes de ir embora experimentei novamente. O garoto mais velho da turma o "Marcos", fazia carreirinho e cheirava um pó branco que descobri ser cocaína. Ofereceram-me, mas não tive coragem aquele dia.Retornamos a "Floripa" mas percebi que alguma coisa tinha mudado, eu sentia a necessidade de buscar novas experiências, e não demorou muito para eu novamente deparar-me com meu assassino "DRUGS". Aos poucos meus melhores amigos foram se afastando quando comecei a me envolver com uma galera da pesada, e sem perceber eu já era uma dependente química, a partir do momento que a droga começou a fazer parte do meu cotidiano. Fiz viagens alucinantes, fumei maconha misturada com esterco de cavalo, experimentei cocaína misturada com um monte de porcaria. Eu e a galera descobrimos que misturando cocaína com sangue o efeito dela ficava mais forte, e aos poucos não compartilhávamos a seringa e sim o sangue que cada um cedia para diluir o pó. No início a minha mesada cobria os meus custos com as malditas, porque a galera repartia e o preço era acessível. Comecei a comprar a "branca" a R$ 7,00 o grama, mas não demorou muito para conseguir somente a R$ 15,00 a boa, e eu precisava no mínimo 5 doses diárias. Saía na sexta-feira e retornava aos domingos com meus "novos amigos". Às vezes a gente conseguia o "extasy", dançávamos nos "Points" a noite inteira e depois farra.O meu comportamento tinha mudado em casa, meus pais perceberam, mas no início eu disfarçava e dizia que eles não tinham nada a ver com a minha vida. Comecei a roubar em casa pequenas coisas para vender ou trocar por drogas. Aos poucos o dinheiro foi faltando e para conseguir grana fazia programas com uns velhos que pagavam bem. Sentia nojo de vender o meu corpo, mas era necessário para conseguir dinheiro. Aos poucos toda a minha família foi se desestruturando. Fui internada diversas vezes em Clínicas de Recuperação. Meus pais sempre com muito amor gastavam fortunas para tentar reverter o quadro. Quando eu saía da Clínica agüentava alguns dias, mas logo estava me picando novamente. Abandonei tudo: escola, bons amigos e família.Em dezembro de 1997 a minha sentença de morte foi decretada; descobri que havia contraído o vírus da AIDS, não sei se me picando, ou através de relações sexuais muitas vezes sem camisinha. Devo ter passado o vírus a um montão de gente, porque os homens pagavam mais para transar sem camisinha. Aos poucos os meus valores, que só agora reconheço, foram acabando, família, amigos, pais, religião, Deus, até Deus, tudo me parecia ridículo. Meu pai e minha mãe fizeram tudo, por isso nunca vou deixar de amá-los.Eles me deram o bem mais precioso que é a vida e eu a joguei pelo ralo. Estou internada, com 24kg, horrível, não quero receber visitas porque não podem me ver assim, não sei até quando sobrevivo, mas do fundo do coração peço aos jovens que não entrem nessa viagem maluca... Você com certeza vai se arrepender assim como eu, mas percebo que é tarde demais pra mim. OBS.: Patrícia encontrava-se internada no Hospital Universitário de Florianópolis e descreve a enfermeira Danelise, que Patrícia veio a falecer 14 horas mais tarde que escreveram essa carta, de parada cardíaca respiratória em conseqüência da AIDS.Por favor, repassem esta carta. Este era o último desejo de Patrícia.
COMENTÁRIOS POR MARCIO SOARES



 
DEPOIMENTO.

Meu nome é Marcio Soares, sou instrutor e administrador de reuniões de 12 passos de Narcóticos Anônimos e ministro também cursos para profissionais que atuam na área de Transtornos Obsessivos Compulsivos como:Dependência Química,Alcoolismo,viciados em sexo,jogos de azar,compulsão por comida,pessoas,lugares,coisas,etc.
Gostaria de relatar quando foi que minha adicção ficou ativa em minha vida.
Meu Pai tinha um rancho de pescaria e lazer e sempre me carregava junto dele e seus amigos nestes locais.
Aos seis anos, num dia de muito frio e chuva meu pai me "deu"uma dose de pinga para esquentar, e foi isso que aconteceu, aí começou minha a ativar a doença que já estava instalada em mim,eu tinha predisposição,filho de alcoólatra, Genética.
A partir daí, todas as festas que minha família fazia havia um barril de chopp no centro ou em um canto, eu bebia os restos dos copos e quando davam uma bobeada eu enchia um copo pra mim e alguns primos me acompanhavam.Ficava legal,alegre e extrovertido;  nós adictos somos todos muito inteligentes, é uma característica do adicto.Sempre fui  um menino estudioso e gostava muito de esportes,natação,futebol,basquete,volei,ping pong,xadrez...não é pra me gabar,mas era bom em quase tudo que fazia, cheguei ao campeonato mineiro de natação e fiquei em terceiro lugar em nado livre e nado costas.
Comecei a fumar também com 8 anos de idade, roubava de meu pai, e também roubava dinheiro para fazer farra com meus primos e amigos.Já tinha nesta idade defeitos de caráter, mentia e roubava e também manipulava para obter o que queria conseguir. 
aos 14 anos de idade comecei fumar maconha,com meus irmãos,  meus primos e amigos; foram eles que me batizaram...era assim que se dizia...
Tinha uma namorada muito bonita,aliás duas,uma em Itaú de Minas e outra de Monte Santo de Minas...outro defeito de caráter...desonestidade...
Nesta época meu pai se orgulhava de mim, eu dirigia o Opalão que ele tinha e andava pra todos os lugares que ele frequentava...jogos de azar,prostíbulos,butecos, enfim,meu pai era um tremendo adictão.
Fui criado em um ambiente propicio a todas as vicissitudes e quando meu pai descobriu que eu estava fumando maconha;fui mandado embora de da casa,ele me deixou no trevo da cidade de Monte Santo de Minas,muito chateado e bravo,não me deixou nenhum dinheiro, foi minha avó que foi lá no trevo e me deu cinquenta cruzeiros para chegar até Belo Horizonte.Fui morar com uma tia, irmã de minha mãe e com meus primos, todos nós homens fumávamos maconha.
Arrumei trabalho em uma firma de caixa...hã.meu dedos coçavam e quando eu via uma brecha, tirava umas pratas sem que o contador soubesse, era inteligente e astuto.
Logo após um ano arrumei emprego no Banco de Crédito Real de Minas Gerais.Mudei todo o meu comportamento, estava na fase da responsabilidade e abandonei vários defeitos de caráter, ainda continuava a beber,fumar maconha e em 1983 comecei a cheirar cocaína... Me achava intelectual e frequentava boates e casas de jogos de poker, me endividei bastante, abri uma firma e sai do Banco para pagar as dívidas.
Nesta época eu já fazia uso diário de varias drogas  no mesmo dia.Também já me tornara um alcoólatra e minha primeira internação foi em 1996.A partir daí vieram mais internações e cheguei a trabalhar em algumas delas como monitor,coordenador,cozinheiro,serviços gerais e sempre recaindo, eu tinha muitas reservas,achava que podia beber,ou só fumar maconha,e estava sempre no auto-engano.
Cheguei a fumar a pior das drogas, o CRACK...
Fui ao fundo do poço,da lama...morei na rua e minha família já não sabia o que fazer.
Foi através de um despertar espiritual,muitos conhecimentos na área de dependência química,muitas ferramentas e habilidades para não mais recair...simples assim: "Pedir Ajuda".
Depois de quase quinze anos de luta,sofrimento e dor, fui abençoado por Deus e me livrei por completo do álcool e das drogas, e o mais importante, os defeitos de caráter.
Até hoje estou sempre visualizando e reconhecendo meu comportamento,sentimentos e emoções,para eliminar defeitos que as vezes veem à tona.
Minha frase de todos os dias é a Gratidão!
 
 
 
DROGAS E A PREVENÇÃO NAS ESCOLAS POR ROSA MARIA S. SANTOS
 
PSICOPEDAGOGA.
 
CRACK MATA MILHÕES DE PESSOAS EM TODO O MUNDO.
 
 
Como psicopedagoga, encontrei no Psicodrama muitos pontos comuns, ambos partem da visão holística do homem; do entendimento que a "relação" é o princípio de todas as ações; de que o processo de aprendizagem não se reduz a aspectos puramente racionais, mas também cognitivos, afetivos e sociais e também que a espontaneidade, a sensibilidade, a intuição, a criatividade são elementos chaves para o ser em processo de construção do conhecimento, o ser cognoscente.
O que a levou a escrever este livro: "Prevenção de droga na escola: uma abordagem psicodramática"?
Em 1988 eu era agente multiplicadora em prevenção de drogas pela UnB (Universidade de Brasília). Concomitantemente com a formação em Psicodrama, dei vários cursos, sociodramas e treinamentos em diferentes escolas. Quando da especialização em Psicopedagogia em 1994, escolhi este tema para meu trabalho de campo. Investiguei como que os orientadores educacionais concebiam e realizavam prevenção. Daí descrevi minha intervenção para planejamento e implantação de um projeto de prevenção às drogas, numa escola particular de Brasília.
O que mais oferece o livro?
Ele procura trazer algumas informações essenciais para a compreensão do tema "droga", "adolescência" e "prevenção na família e escola" e oferece subsídios para que os profissionais das escolas possam montar um projeto de prevenção. Mostra a concepção educativa de prevenção de droga na escola, trazendo a contribuição do Psicodrama e da Psicopedagogia.
Como o Psicodrama contribuiu para o trabalho de prevenção de drogas nas escolas?
Os profissionais preparados através da abordagem psicodramática sentem-se mais mobilizados e sensibilizados para uma ação preventiva, possibilitando uma mudança na práxis, conforme depoimentos de que "agora, utiliza-se mais vivência, menos apostila, menos texto e mais ação".
O Psicodrama é isso, coloca o profissional em contato consigo mesmo, com a droga e com situações concretas. Ele encontra através de "insigts", não só subsídios para sua prática, como também troca de papel com o jovem e pode entender melhor seu anseio, limites, possibilidades e opções.
Numa vivência grupal o profissional pode se ver diante de sua verdade seus medos e fantasias. Pode repensar sua postura, trocar de papel com seu aluno, viver o "como se", compartilhar com seus colegas, assumir diferentes papéis, construir o conhecimento e propor alternativas, planos e projetos de trabalho.
Durante uma vivência psicodramática ocorre uma forte mobilização afetiva que cria um clima de compromisso, dificilmente conseguido por vias verbais. O diretor congela a cena, propõe técnicas diferentes e conduz a ação para o "insight dramático" que leva à obtenção final da "catarse de integração". Esta nada mais é do que uma compreensão integradora dos fatos revelados na ação dramática.
Qual contribuição Jacob Levi Morena trouxe em seu trabalho como psicopedagoga?
Moreno era uma pessoa extremamente criativa, era um visionário e um vanguardista. Ofereceu aos homens uma teoria psicológica que se origina na espontaneidade e na criatividade para possibilitar encontros genuínos e significativos. Para ele o homem é alguém em relação a outros alguéns, é um ser de relação constante.
Como psicopedagoga, encontrei no Psicodrama muitos pontos comuns, ambos partem da visão holística do homem; do entendimento que a "relação" é o princípio de todas as ações; de que o processo de aprendizagem não se reduz a aspectos puramente racionais, mas também cognitivos, afetivos e sociais e também que a espontaneidade, a sensibilidade, a intuição, a criatividade são elementos chaves para o ser em processo de construção do conhecimento, o ser cognoscente.
Qual seria o papel eficiente da escola na prevenção do uso de drogas?
Prevenir o uso de drogas é, antes de tudo, uma decisão política determinada por uma filosofia e um projeto integrado. Implica em falar de valores, educação de filhos, adolescência, relacionamento interpessoal, convivência afetiva e projeto de vida.
Acreditamos que a escola seja um espaço para desenvolver atividades educativas, visando qualidade de vida e educação para a saúde. Portanto, ela tem a responsabilidade da prevenção primária e secundária.
Quais as etapas de um trabalho de prevenção dentro da escola?
Um projeto de prevenção na escola passa por três etapas, envolvendo, respectivamente, os profissionais da escola, pais e alunos.
Na primeira etapa, chamada "Escola", realiza-se estudos, debates, vivências e sociodramas com o corpo técnico-administrativo e docente.
A segunda etapa envolve "Pais", tem o objetivo de fortalecer mais o contato com as famílias.
A terceira etapa "Alunos" compreende um trabalho de formação humana, atividades culturais, artísticas e esportivas, como também, diversas formas sutis de abordar o assunto, desde o espaço de discussão aberta oferecido pela Orientação Educacional ao espaço interdisciplinar.
Como você usa o sociodrama para o aprendizado sobre a droga?
O Sociodrama da droga busca realizar a terapêutica social dos grupos. O grupo é o protagonista do drama social, mostra uma sociedade em miniatura e a platéia representa a opinião pública do mundo. Partindo deste referencial sociodramático, o aprendizado sobre drogas é feito através de um processo ativo e vivencial, cujo ponto de partida é a subjetividade. O Sociodrama permite ao grupo no "aqui e agora" viver seus próprios dramas e buscar, no momento da imaginação e do simbólico, as respostas alternativas, os "insigts" para sua própria vida, possibilitando ao grupo se tornar um agente terapêutico.
Como os professores reagem frente ao trabalho preventivo?
De modo geral percebemos três posturas diferentes:
Nenhuma disponibilidade interna e indiferença: relatam que estão cansados, querem dar seu conteúdo e ir para casa. Atribuem à família toda a responsabilidade pelo processo preventivo. Representa uma grande parte.
pouca disponibilidade interna: geralmente associado a motivos pessoais (droga na família, extremo preconceito,etc). Possuem ojeriza de tocar no assunto "droga", quando o fazem exarcebam, adotam atitudes extremistas e de desespero, como o desejo de expulsar o usuário da escola ou a fantasia de resolver ou eliminar todos os envolvidos em droga, a partir de uma intervenção. Representam uma minoria dos educadores.
Muita disponibilidade interna: acreditam que a escola precisa parar, refletir e preparar seus profissionais para o trabalho preventivo. Atesta a força do amor, diálogo, crença em Deus e acreditam na sua intervenção para a formação do aluno. Relatam que querem deixar de ser expectadores e se tornarem co-autores do processo preventivo. Querem vencer a barreira da acomodação pessoal e da rigidez institucional. São excelentes colaboradores nos encontros, treinamentos e consultorias. Candidatam-se como voluntários para pertencerem à equipe de montagem do projeto em sua escola. Não são muitos, mas são os verdadeiros educadores no sentido profundo da palavra.
Como as escolas estão reagindo frente ao grande consumo de drogas?
Existem diferentes tipos de escolas, algumas querem ainda acreditar em "escolas sem drogas", ou pelo menos querem que as famílias acreditem isso. Outras procuram se mobilizar, sem bem saber como começar, mas organizam grupos de estudos sobre assunto, adotam algumas iniciativas isoladas. Outras escolas recebem modelos importados e adaptam para sua realidade. Outras recebem cursos de órgãos estaduais e uma pequena minoria opta por chamar profissionais especializados para trabalharem com sua equipe e montar um projeto coletivo de prevenção às drogas, sexualidade e outros temas emergentes atuais, buscando uma abordagem interdisciplinar.
Como as famílias podem praticar a prevenção às drogas?
Em primeiro lugar tratar o assunto sem terrorismo, falar a verdade, o jovem está vendo seus colegas usarem e não estão mortos. Em segundo lugar dar o exemplo, não abusar do álcool, não fumar e nem tomar medicamentos sem prescrição médica.
A prevenção se inicia desde a gestação da criança, num clima de aceitação, amor e respeito. Desde a mais tenra idade o espaço para o diálogo é cultivado e assuntos sobre sexualidade, drogas e outros temas fazem parte do cotidiano familiar. Não existe tabu e preconceito. Ao mesmo tempo a criança é educada para a autonomia, para ter senso crítico, tomar pequenas decisões. Quando crescer esta criança crítica e segura saberá lidar com todas as drogas nas prateleiras. A droga nunca vai ser eliminada da sociedade, a grande diferença está na opção do jovem, ele fortalecido em sua auto-estima, com um projeto de vida saberá resistir às tentações dos colegas, à curiosidade e ao modismo.
Como a família deve reagir quando descobre que seu filho abusa do álcool, está fumando ou usando drogas ilegais?
A primeira atitude é de calma, sem desespero, conversar, melhorar o canal de comunicação com o jovem, procurar ajuda espiritual, ler, buscar ajuda e o mais importante, realizar uma revisão geral nas relações, procurar conversar sobre os sentimentos verdadeiros, trabalhar as diferenças e os conflitos com equilíbrio e maturidade. Precisa verificar o grau de comprometimento do jovem com a droga, o tipo de droga que usa e, conforme o caso, buscar ajuda especializada. Tenho visto excelentes resultados com terapia familiar, todos os membros da família fazem parte do problema e da solução, muitas vezes o usuário é o bode expiatório da família, carrega a culpa e a depressão de todos. Os pais precisam compreender que, quanto mais neutra e apagada for à relação do jovem com eles, mais a droga vai completar sua personalidade e fazer parte integrante de sua vida.
O que você gostaria de concluir para os pais e educadores?
Pais e educadores precisam encontrar uma dimensão espiritual, precisam refletir sobre seus valores; filosofia de vida e suas relações com a droga lícita ou ilícita.
A família precisa focalizar sua preocupação não só com o trabalho e o dinheiro, mas com a convivência afetiva, exercitando seus filhos a conviverem com as frustrações, com limites, a saberem lidar com as figuras de autoridade e a desenvolverem sua autonomia e responsabilidade por suas opções.
A escola necessita de uma decisão política corajosa da direção, arrumar "tempo" para lidar com questões de formação humana, precisa envolver toda a equipe em cursos, treinamentos, estudos e trocas de experiências. Se sentir necessidade, precisa buscar ajuda de um especialista no assunto para montar e executar um projeto coletivo de prevenção.

Rosa Maria S. Santos - Pedagoga; Psicopedagoga; Psicodramatista; Agente multiplicadora em Prevenção de Drogas; Atendimento psicopedagógico; Orientação profissional; Consultora de Prevenção de Drogas; co-dirigente curso "Dinâmica e Jogos para Grupos"; co-dirigente curso "Escolinha" de Pais Obras já publicadas: Toxicomania Hoje, Gráfica SF, Brasília, 1990; Dependência Química Hoje, Gráfica SF, Brasília, 1992; Subsídios para um Programa de Prevenção Primária e Secundária ao Uso Indevido de Drogas, Gráfica SF, Brasília, 1992; Prevenção de Drogas na Escola: Uma Abordagem Psicodramática - Editora Papirus, 2ª ed.,1997.

 VIDEO DE DROGAS E A PREVENÇÃO NAS ESCOLAS.
 
PROFESSORES NA LUTA CONTRA AS DROGAS.






MENSAGENS GUIADAS POR KELI SOARES.PSICÓLOGA RECONHECIDA INTERNACIONALMENTE, MORA EM BARCELONA.ESPANHA.

MEDITAÇÃO GUIADA AUTO-ESTIMA E AUTO-CONSCIÊNCIA.

 
 
E A CURA ACONTECEU.
 
POR KELI SOARES PSICÓLOGA.
 




MUSICAS DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS.
 
 
 
TIC TAC
 
MUSICA OFICIAL.12 PASSOS DE NA.
 
 
 
 
 
 
 
SOMOS TODOS SERES DE PAZ E LUZ
AGRADECEMOS A UM PODER SUPERIOR CONFORME NÓS O COMPREENDEMOS, UM DEUS JUSTO,BONDOSO E AMOROSO.
 
 


AGRADECIMENTOS:
AO GOVERNO FEDERAL,EMPRESAS,FAMILIAS E AMIGOS QUE SE UNEM CONOSCO NESTA LUTA INCESSANTE CONTRA O MAL QUE ASSOLA E DESTROÍ A VIDA DE MUITAS CRIANÇAS,ADOLESCENTES,JOVENS E ADULTOS INDEPENDENTE DE CLASSE SOCIAL,COR,RELIGIÃO,RAÇA OU POSIÇÃO SOCIAL.AO GRUPO DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS E ALCOÓLATRAS ANÔNIMOS E TODOS OS GRUPOS DE AJUDA.
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